A partir de agora quem fizer transferência de documentação de carro ou for tirar a carteira de habilitação terá mais facilidades. Uma lei estadual de autoria do deputado Barbosa Neto altera e desburocratiza as regras para o registro de veículos no Paraná. Uma das principais mudanças é a comprovação de residência por termo de declaração, assinada juntamente com duas testemunhas, sem a necessidade de reconhecimento de firma.
De acordo com o Associação dos Despachantes de Londrina e Região (ASDL), a lei facilitará a vida dos menos favorecidos e, principalmente, de moradores da Zona Rural, que tinham dificuldades para cumprir as exigências anteriores, oferecendo maior agilidade nos processos de transferências de documentação e da retirada da carteira de habilitação. ''Muitas vezes estudantes que vêm de fora ou quem mora na Zona Rural têm dificuldades para comprovar a residência. Agora não, com duas testemunhas e uma declaração, será aceito'', diz Adeval Evangelista Camargo, presidente da ASDL. Ele esteve na Folha acompanhado dos despachantes Gilberto de Souza e Esio Luiz Secco.
Segundo eles, antes da lei, se a pessoa não tivesse como comprovar a residência, não se fazia a transferência. Para evitar esse problema, elas geralmente usavam endereços de parentes e amigos, o que acabava extraviando a documentação. Outro problema é que quem adquire veículos tem prazo de 30 dias após a compra para fazer a transferência do documento. ''Até que a pessoa providenciava o comprovante de residência, o tempo se esgotava e ela acabava tendo que pagar multa no Detran, além de perder 5 pontos na carteira'', contou Gilberto Souza.

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