Lei define direitos dos contribuintes
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sexta-feira, 22 de julho de 2005
Reportagem Local 
Hoje no Brasil um dos esportes prediletos da população é acompanhar a ação da do Ministério Público e da Polícia Federal contra empresários acusados de fraudar o fisco federal. As ações são espetaculares, e, muitas vezes, espetaculosas, parecendo, em alguns momentos, que são realizadas com o nítido sentido teatral.
No Paraná, a Lei Complementar 107, publicada em 11 de janeiro deste ano, também conhecida como Lei dos Direitos dos Contribuintes, está mudando a relação entre os empresários e o fisco. A lei define e especifica regras de conduta tanto para os fiscais como para as empresas. Mesmo estando em débito com o fisco, por exemplo, a lei estadual impede que as empresas sejam execradas como aconteceu dias atrás, em Londrina, com a publicação de uma lista de devedores da Receita.
Entre outras coisas, a lei dos Direitos dos Contribuintes mostra como deve ser a abordagem do fiscal no momento da fiscalização e quais os direitos do empresário fiscalizado (ver quadro).
Até recentemente nas empresas da região, a simples menção à palavra fiscalização deixava inquieto até o mais correto dos empresários. As relações entre empresários e fiscalização vêm mudando, porém ainda ocorrem situações no dia a dia onde os agentes não estão respeitando as vedações como por exemplo a ameaça de cancelamento da inscrição apenas porque o contribuinte não está movimentando a empresa, ou autuar a empresa por suposição - um caminhão trafega fazendo venda ambulante, o fiscal faz a abordagem e presume que foi efetuada venda sem nota fiscal.
''Antes o fiscal chegava na loja e ia pegando o que encontrava pela frente. As pessoas ficavam apavoradas, sem saber o que fazer. Hoje não. O fiscal chega, avisa que fará a fiscalização, pede a documentação necessária, diz quanto tempo a verificação vai demorar e tudo o mais. O empresário fica mais tranquilo, pois todos os questionamentos podem ser respondidos por escrito'', explica a contadora Marisa Ribeiro Furlan, diretora do Sescap-Ldr.
''As regras estão bem mais claras e o contribuinte se sente mais seguro'', afirma a empresária e contabilista Shirlei Aparecida Gonçalves Ferraz. ''Antes da autuação, por exemplo, o empresário tem no mínimo cinco dias para apresentar sua defesa e, caso seja autuado, tem prazo de dez dias para contestar a autuação'', reforça Shirlei.
Outra mudança é que a empresa, mesmo estando devendo para o fisco estadual, pode continuar requerendo talões de nota fiscal. Segundo o delegado da Receita Estadual de Londrina, Newton Modesto D'Ávila o governo não tem interesse em fechar as empresas, muito pelo contrário.


