Lei de propriedade industrial completa 30 anos entre avanços e desafios

Marco de 1996 ampliou segurança jurídica e atraiu investimentos, mas empresas ainda negligenciam registros ou enfrentam gargalos no INPI

Publicado sábado, 16 de maio de 2026 | Autor: Patrícia Maria Alves às 06:00 h

Por Patrícia Maria Alves e Celso Felizardo; Fotografia de Sergio Ranalli


Entre o projeto de engenharia e a linha de montagem, existe um ativo que muitas empresas brasileiras ainda não tratam como patrimônio: a propriedade intelectual. Há três décadas, em 14 de maio de 1996, o Brasil sancionou a Lei de Propriedade Industrial e criou um novo marco para a proteção da inovação.

A Lei nº 9.279 substituiu a legislação de 1971, considerada defasada diante da abertura econômica e da integração do Brasil ao mercado global. O antigo modelo refletia uma economia marcada pela substituição de importações e por restrições à proteção de determinados setores, como produtos farmacêuticos e alimentícios.

Diário Oficial de 15 de maio de 1996
Diário Oficial de 15 de maio de 1996

No mesmo período em que o país consolidava as mudanças econômicas do Plano Real, a nova legislação fixava uma regra central para o mercado contemporâneo: marcas, patentes e criações dependem de proteção formal para se converterem em ativos legalmente reconhecidos, como destaca o presidente do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), Júlio César Moreira.

Trinta anos depois, a propriedade industrial no Brasil opera em outro patamar. Segundo o INPI, em 2025, apenas os depósitos de marcas superaram 500 mil pedidos, o maior volume da série histórica. E o Paraná se destaca no cenário nacional. O estado registrou o maior salto em inovação na última década, ocupando o terceiro lugar no Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento (IBID) do INPI.

Essa nova dinâmica transformou a propriedade intelectual em uma ferramenta de competitividade internacional. Segundo a advogada Karen Sinnema, proprietária da London Marcas e Patentes, referência tradicional do setor em Londrina, o salto dado em 1996 foi decisivo para a segurança jurídica no país. "A lei inseriu o Brasil nas regras internacionais da Organização Mundial do Comércio (OMC), atraiu investimentos estrangeiros e consolidou o INPI como o agente central do nosso ecossistema de inovação", avalia.

Antes da legislação atual, setores vitais como o de alimentos e medicamentos operavam em um cenário de incertezas. Karen ressalta que a proteção não envolve apenas o nome que estampa uma embalagem, mas camadas complexas de invenção: processos produtivos, modelos de utilidade e desenhos industriais. No setor de alta tecnologia, esses ativos compõem o chamado patrimônio intangível, muitas vezes mais valioso do que a estrutura física da empresa.

Para Karen, o risco de negligenciar esse registro vai muito além da burocracia. "Um conflito de marcas não é apenas sobre descartar papéis. É necessário remover a identificação de fachadas, uniformes, notas fiscais e canais de comunicação. O custo da resolução após o conflito instalado é sempre muito mais alto do que o do depósito preventivo", alerta.

Karen Sinnema, London Marcas e Patentes
Karen Sinnema, London Marcas e Patentes | Foto: Arquivo Pessoal

Na prática, a diferença entre o risco e a segurança é o que permite a uma empresa crescer sem o temor de ter que recomeçar do zero após uma disputa judicial. Um exemplo dessa evolução, que começou muito antes da lei atual e precisou se adaptar para ganhar o país, é o caso da Pratic Leve.

Da cozinha do Buffet Planalto, em Londrina, para as gôndolas de 23 estados brasileiros. A trajetória da empresa, hoje instalada em uma planta industrial de Ibiporã com 125 colaboradores, é um exemplo prático de como a proteção de uma ideia pode transformar um negócio artesanal em um ativo de mercado consolidado.

Fundada em 1986 por Rogério Chineze e sua família, a empresa nasceu da percepção de que a batata palha, na época um acompanhamento raro no Brasil e produzido quase por acaso nos fundos do restaurante da família, tinha o potencial de ser mais do que um prato de festa. No entanto, a transição de um produto vendido em balcão para uma marca reconhecida nacionalmente exigiu mais do que boas receitas.

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| Foto: Sergio Ranalli

Rogério Chineze lembra que a percepção de que precisava blindar o negócio veio com o crescimento da visibilidade. Para ele, a marca é muito mais que um logotipo. “Quando você começa a colocar seu produto em vários pontos de venda, sua imagem está ali. Mas, além disso, você constrói uma identidade muito forte. Hoje, pelo conceito que a marca entregou durante todos esses anos, temos uma aceitação muito boa do consumidor”, afirma o empresário.

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| Foto: Sergio Ranalli

Essa construção de valor, segundo Chineze, assemelha-se ao mercado de luxo ou de vestuário, onde a etiqueta atribui uma qualidade intrínseca ao objeto. Ele compara o poder de uma marca consolidada ao de um par de jeans ou de um relógio de marca, onde o valor não está apenas no material, mas na confiança depositada pelo cliente. “A marca tem o poder decisório na hora da compra. Ela acaba defendendo a empresa da concorrência desleal. Pessoas que às vezes pegam uma ideia que demorou tempo para ser desenvolvida e simplesmente copiam quase com o mesmo nome. Com a lei, isso ficou muito mais resguardado”, explica.

A implementação da Lei de Propriedade Industrial foi o divisor de águas para empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Chineze destaca que o custo de inovar é alto e o risco de não ter proteção desmotiva o empreendedor. Para ilustrar a importância social das patentes, ele cita o caso clássico da Volvo, que inventou o cinto de segurança e abriu a patente para salvar vidas, mas ressalta que, no mundo corporativo, o "tempo de desfrute" da exclusividade é o que mantém a roda da inovação girando.

O empresário também alerta para os riscos do chamado "mercado paralelo" de registros, onde terceiros monitoram marcas promissoras que ainda não foram formalizadas no INPI para tentar monetizar sobre o descuido alheio. Chineze compara essa prática à reserva de nomes de domínio ou perfis de redes sociais de celebridades. “Tem pessoas que veem nisso uma oportunidade de monetizar. Por isso, quem se lança no mercado tem que se proteger. Não importa o tamanho da empresa ou se ela está começando em uma garagem; o registro tem que ser feito logo de início. Não se pode deixar esse flanco aberto”, adverte.

Rogério Chineze, CEO da Pratic Leve
Rogério Chineze, CEO da Pratic Leve | Foto: Sergio Ranalli

Mesmo com a Pratic Leve operando em quase todo o território nacional, a mentalidade de proteção continua ativa. Durante a conversa, ao ser provocado sobre a expansão internacional, Chineze admitiu que a vigilância deve ser constante e transfronteiriça. Atualmente, a empresa ocupa o condomínio industrial de Ibiporã, para onde se mudou em 2011 após dificuldades para encontrar áreas de expansão em Londrina que não conflitassem com zonas de preservação ou residenciais. O crescimento orgânico, que começou com a observação de clientes que queriam levar a batata palha para comer com salada em casa, hoje é sustentado por uma estrutura jurídica que garante que o segredo do sucesso não seja apenas a qualidade do processo, mas a propriedade sobre a história que a marca conta.


Desafio é fazer a mentalidade de proteção atingir toda a cadeia

O Paraná registrou avanço na produção industrial. Segundo a Pesquisa Industrial Mensal Regional do IBGE, divulgada em 13 de maio de 2026, a produção do estado cresceu 1,2% entre fevereiro e março, acima da média nacional, de 0,1%, e do desempenho de Santa Catarina, 0,8%, e do Rio Grande do Sul, 1,0%.

Na avaliação do governo estadual, o resultado foi puxado principalmente pela indústria de transformação, responsável por converter matérias-primas em produtos manufaturados. No comparativo entre março de 2026 e março de 2025, o segmento cresceu 2,9% no Paraná, acima dos índices registrados por São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro no mesmo recorte.

O Estado concentra montadoras, frigoríficos, indústrias farmacêuticas, empresas de tecnologia agrícola, fábricas de calçados e outras cadeias produtivas intensivas em inovação. Nesse ambiente, a Lei de Propriedade Industrial ganha relevância não apenas para grandes empresas, mas também para fornecedores, startups e pequenos negócios que criam marcas, processos, embalagens, softwares e soluções técnicas próprias.

Energia limpa: indústria aposta no biometano como combustível do futuro. Londrina busca se posicionar como polo de inovação em energia renovável
Energia limpa: indústria aposta no biometano como combustível do futuro. Londrina busca se posicionar como polo de inovação em energia renovável | Foto: Sérgio Ranalli

Paulo Marangoni, gerente no Instituto Senai de Inovação em Eletroquímica, no Paraná, define a Lei de Propriedade Industrial como o alicerce da Indústria 4.0. Para ele, em um cenário de transformação digital acelerada, a segurança jurídica é o que permite que uma ideia inovadora se converta em um ativo econômico real.

O gerente destaca que a propriedade industrial já é estratégica para as grandes indústrias, mas o desafio atual é torná-la um hábito gerencial também nas micro e pequenas empresas. O retorno desse investimento transborda para a economia nacional. Marangoni cita dados do relatório Senai-Fraunhofer, que mostram que a rede de Institutos de Inovação contribuiu com 0,66% do PIB nacional, gerando um portfólio de desenvolvimento tecnológico que chega a R$ 6 bilhões quando somado aos projetos financiados pela Embrapii.

Na base da cadeia produtiva, o Senai tem papel na formação técnica de profissionais que atuam diretamente com processos industriais, desenvolvimento de produtos e inovação aplicada. Para as PMEs que desejam inovar sem correr riscos desnecessários, o conselho de Marangoni é a integração precoce. “A proteção deve ser pensada desde o início do processo de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Conectar-se a institutos de inovação e universidades ajuda a reduzir custos e, principalmente, a maximizar o retorno sobre o que foi criado”, conclui.

Confusão

Gustavo Ishikawa, consultor do Sebrae-PR, afirma que um erro comum é acreditar que CNPJ, nome fantasia ou domínio de site garantem exclusividade sobre a marca. “O empresariado frequentemente acredita que a obtenção do CNPJ, a definição do nome fantasia ou o registro do domínio do site garantem a exclusividade da marca. O ideal, contudo, é agir de forma preventiva, antes mesmo da abertura da empresa e da definição da identidade visual”, explica.

Ishikawa descreve uma situação recorrente: a empresa cresce, investe em identidade visual, fortalece a reputação e só depois descobre que a marca já foi registrada por outra pessoa. O conflito costuma surgir por meio de uma notificação extrajudicial ou judicial, exigindo a retirada imediata do nome de circulação.

Perigos

A advogada Karen Sinnema afirma que há agentes que monitoram bases públicas do INPI em busca de marcas já usadas no mercado, mas ainda sem registro formal. Em alguns casos, esses terceiros depositam o nome antes do verdadeiro usuário e depois tentam vender o registro por valores elevados. A advogada avalia que a prática pode gerar disputa jurídica e tem um componente antiético. Segundo ela, o risco poderia ser reduzido com o depósito preventivo da marca.

No setor de alta tecnologia, a proteção não envolve apenas marcas, mas também processos produtivos, soluções técnicas, modelos de utilidade, desenhos industriais e softwares embarcados. Cada ativo tem instrumentos próprios de proteção e pode integrar o patrimônio intangível avaliado por investidores.

Ishikawa explica que, em rodadas de investimento e processos de due diligence, etapa em que investidores avaliam riscos e ativos da empresa, marcas registradas, patentes depositadas e segredos industriais entram na conta do valor do negócio.

O consultor diz, ainda, que a falta de proteção pode levar a conflitos com terceiros, pagamento de licenciamento ou até retirada do produto do mercado. Segundo ele, a exclusividade sobre a marca só é efetivamente garantida após a concessão do INPI, razão pela qual a pesquisa de anterioridade deve ser feita antes da abertura da empresa e da definição da identidade visual.


Proteção para inovar

Lucio Kamiji, presidente do Conselho de Administração do Instituto Estação 43, avalia que Londrina avançou na cultura de proteção à inovação, impulsionada por universidades, incubadoras e ambientes de governança, como a Intuel, ligada à UEL, mas ainda há muito a caminhar.

Nesse ambiente, muitas startups ainda deixam o registro de marcas, tecnologias ou processos para depois da validação do negócio ou da captação de recursos. Para Kamiji, esse é um erro estratégico, porque a inovação exige tempo, pesquisa e capital. “Quando a empresa protege o que cria, ela transforma conhecimento em ativo estratégico. Em um mercado competitivo, inovar sem proteger é assumir o risco de entregar gratuitamente o que foi desenvolvido com esforço”, afirma.

Ele defende que a proteção caminhe junto com o desenvolvimento da solução. O registro ajuda a criar barreiras contra cópias e protege diferenciais em processos industriais, tecnologias, softwares e modelos de negócio.

Kamiji também observa que a segurança jurídica é um critério analisado por investidores. Sem registro, a empresa pode perder vantagem competitiva e ter seu valor reduzido em negociações. “Muitas vezes acredita-se que a inovação ainda é pequena para ser protegida, mas é justamente no início que a proteção faz mais diferença”, afirma. No caso de Londrina, ele avalia que a proteção dos ativos intelectuais pode fortalecer setores como agronegócio, saúde, indústria e tecnologia, além de contribuir para a atração de investimentos e empregos qualificados.

Três décadas de consolidação

A Lei de Propriedade Industrial marcou uma mudança de fase no sistema brasileiro de inovação. Até então, a legislação de 1971 refletia um país mais fechado ao mercado internacional. Nos anos 1990, com a abertura econômica e a maior integração às regras globais de comércio, esse modelo passou a ser visto como insuficiente para atrair investimentos, pesquisa e transferência de tecnologia.

A LPI ampliou o alcance da proteção no país. A lei passou a permitir patentes em áreas antes restringidas, deu tratamento próprio ao desenho industrial e criou instrumentos para indicações geográficas, usadas para proteger produtos associados a territórios e tradições específicas, como o café do Cerrado Mineiro, os vinhos do Vale dos Vinhedos e as panelas de barro do Espírito Santo.

A legislação também ampliou de quinze para vinte anos o prazo das patentes de invenção e consolidou o tratamento igual entre empresas brasileiras e estrangeiras, em alinhamento à Convenção da União de Paris. Na prática, o Brasil passou a operar com regras mais próximas das adotadas internacionalmente, o que deu mais previsibilidade jurídica a empresas, inventores e investidores.

Três décadas depois, os efeitos dessa mudança aparecem na escala do sistema. O recorde de depósitos de marca registrado em 2025 mostra que a proteção formal passou a fazer parte da rotina de um número crescente de empresas e empreendedores. Para o presidente do INPI, Júlio César Moreira, esse crescimento reforça uma lógica central da lei: conhecimento só se transforma em ativo econômico quando é formalmente protegido.

Segundo Moreira, o primeiro passo é a proteção no Brasil. A partir desse depósito inicial, mecanismos internacionais, como o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, o Protocolo de Madri e a Convenção da União de Paris, permitem ampliar a estratégia para outros mercados. “A lei de propriedade industrial no Brasil existe para impulsionar a inovação. Quem gera conhecimento e o protege pode, efetivamente, fazer uso dele no mercado, obter o devido retorno e promover o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do país”, afirma.

No caso das patentes, o PCT não cria uma “patente internacional”, mas amplia o prazo para que o inventor decida em quais países pretende buscar proteção. Depois do depósito inicial, o empreendedor pode ter até 30 meses para entrar nas fases nacionais nos mercados de interesse. Esse intervalo pode ser decisivo para startups que ainda buscam investimento ou avaliam a viabilidade comercial da tecnologia fora do país.

O avanço dos instrumentos de proteção, no entanto, também aumenta a pressão sobre a estrutura do INPI. Com mais empresas e empreendedores buscando registrar marcas, patentes e outros ativos, o desafio deixa de ser apenas ampliar o acesso ao sistema e passa também por garantir capacidade de análise, redução de filas e resposta em tempo compatível com a velocidade do mercado.

Presidente do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), Júlio César Moreira
Presidente do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), Júlio César Moreira | Foto: Arquivo Pessoal

O desafio do Backlog

Backlog é o volume de pedidos acumulados que aguardam análise técnica no INPI. Em 2025, com recorde de depósitos de marcas e demanda elevada por análise de patentes, a autarquia voltou a enfrentar pressão sobre sua capacidade operacional.

Karen Sinnema, que presidiu a regional da ABAPI na gestão 2024-2025, afirma que o aumento da demanda pressiona a estrutura do INPI. Segundo ela, mesmo com a contratação de novos examinadores, há um intervalo até que esses profissionais estejam plenamente aptos a analisar processos. Nesse período, o treinamento costuma ser conduzido por servidores que já lidam com alta carga de trabalho.

Outro ponto de crítica é a autonomia financeira do INPI. Representantes do setor afirmam que a autarquia arrecada cerca de R$ 1 bilhão para a União, mas conta com aproximadamente R$ 100 milhões no orçamento. Para especialistas, essa diferença limita a capacidade de ampliar equipes, modernizar sistemas e reduzir prazos na velocidade exigida pelo mercado. A pressão sobre o sistema, no entanto, convive com avanços recentes apontados pela própria autarquia.

O INPI, por sua vez, afirma que passou por modernizações recentes, com automação de processos e contratação de pessoal. A autarquia também contesta a percepção de que todos os pedidos levam cerca de dez anos. Segundo o órgão, após o pedido de exame técnico da patente, que pode ser solicitado em até 36 meses a partir do depósito, alguns processos podem ser concluídos em aproximadamente um ano.

O órgão também mantém modalidades de trâmite prioritário para determinados perfis de solicitantes e setores estratégicos. Em alguns casos, o prazo pode cair para cerca de sete meses. Para Karen Sinnema, no entanto, o desafio não é apenas operacional. “Enquanto ainda houver a mentalidade de que a proteção é apenas um gasto e não o principal investimento do negócio, o sistema enfrentará desafios de percepção”, afirma. Ela também aponta que a lei precisará responder a temas novos, como a titularidade de criações relacionadas à inteligência artificial.

O futuro

Trinta anos após sua promulgação, a Lei de Propriedade Industrial consolidou o Brasil em um sistema mais integrado às regras internacionais de inovação. A legislação permitiu proteger desde marcas locais até processos produtivos de grandes indústrias, além de criar caminhos para que inventores e empresas busquem proteção em outros mercados a partir do depósito inicial no país.

Ainda assim, muitos pequenos empreendedores desconhecem conceitos básicos, como pesquisa de anterioridade, depósito de marca, período de graça e pedido internacional de patente. Em vários casos, o primeiro contato com a legislação ocorre apenas quando a empresa recebe uma notificação de terceiros.

O desafio para as próximas décadas é duplo: atualizar a legislação para temas que não estavam no horizonte de 1996, como inteligência artificial, biotecnologia e novas formas de criação digital; e, ao mesmo tempo, fazer com que os instrumentos já existentes cheguem ao empreendedor que desenvolve produtos, marcas e processos sem proteção jurídica.

A estrutura legal e as ferramentas de busca do INPI estão disponíveis. Três décadas depois, o desafio é fazer com que empresas, startups e pequenos negócios tratem a propriedade industrial não como uma formalidade burocrática, mas como parte da estratégia de desenvolvimento.


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Patrícia Maria Alves

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Editor e Gerente de Produtos Digitais

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