A polêmica Lei de Patentes, que demorou anos para ser aprovada, voltou a ser discutida no Congresso, podendo reeditar as tensas relações Brasil-EUA que cercaram sua tramitação entre 1991 e 1996. Um projeto de autoria do deputado federal Alberto Goldman (PSDB-SP), em tramitação desde o último dia 3, pretende alterá-la em pontos que, na opinião do parlamentar, dão poder econômico excessivo a grupos estrangeiros que detêm patentes.
O deputado, que em 93 presidiu a comissão especial da Câmara encarregada de elaborar a Lei de Patentes, propõe mudanças de redação nos artigos 43 e 68 da lei nº 9.279/96. Em sua forma atual, diz Goldman, a lei permite que o dono da patente impeça a colocação, no mercado brasileiro, de produto que ele próprio fabrique e comercialize em outro país com preços inferiores aos praticados no Brasil.
No entender do parlamentar, isso dá a empresas multinacionais, particularmente do setor farmacêutico, o poder de impor preços e condições dentro do país.
‘‘Mais do que preservar o direito patentário, criou-se uma reserva de mercado, o que desejamos evitar’’, diz. Hoje, só o detentor da patente pode vender, importar, produzir e definir como e quando o Brasil poderá usar o produto patenteado, afirma o deputado.
Se uma empresa brasileira quiser importar de um distribuidor nos EUA, por exemplo, um fármaco (substância química usada em remédios) a preços mais atraentes, não poderá fazê-lo, a não ser com autorização do dono da
patente.
Na Argentina, por exemplo, já não acontece isso, pois a legislação adota a chamada exaustão internacional do direito. Nelson Brasil, vice-presidente da Abifina (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina), concorda com a alteração do artigo 43. ‘‘O retorno do conceito de exaustão internacional do direito sobre patentes é positivo’’, diz ele, lembrando que era assim o projeto elaborado e aprovado por unanimidade na Câmara em 1994. O texto foi modificado no Senado.
Ao voltar à Câmara, a Lei de Patentes acabou sendo aprovada na forma desenhada no Senado, fato atribuído por Nelson Brasil ao clima diplomático criado naquela época. Temia-se que o país sofresse retaliações dos EUA. A maior liberdade de importação, sem a necessidade de pedir autorização ao dono da patente, teria reflexos sobre os preços internos, diz o vice-presidente da Abifina, porque aumentaria a concorrência.
As múltis, acrescenta Nelson Brasil, como trabalham em regime de rentabilidade global, só importam de suas matrizes. Francisco Teixeira, vice-presidente da Cifab (Câmara da Indústria Farmacêutica Anglo-americana do Brasil), discorda das mudanças propostas. Para ele, a Lei de Patentes acertou em não reconhecer a chamada importação paralela.
Como não existe código universal de patentes, diz Teixeira, um país pode conceder licença compulsória e criar condições de concorrência que trariam prejuízo ao detentor original.

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