BRASÍLIA - Um ano após ser sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, entra hoje em vigor a Lei de Patentes, que regula a propriedade industrial no Brasil. A partir de hoje as empresas, especialmente as farmacêuticas, poderão patentear produtos novos no País e afastam o fantasma de serem pirateadas por concorrentes. A lei vale também para microorganismos modificados geneticamente.
O texto aprovado no ano passado no Congresso estabeleceu um período de transição de doze meses para que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a indústria nacional se adaptassem às inovações impostas pela lei. ‘‘O principal objetivo nosso era aparelhar o INPI, mas o governo não liberou verbas para isso’’, reclama o relator do projeto na Câmara, deputado Ney Lopes (PFL-RN). ‘‘Corremos o risco de patentear gato por lebre.’’
Durante esse período de transição também foi autorizada a concessão do pedido de patente para produtos ainda em desenvolvimento que já receberam a patente em seus países de origem, o chamado ‘‘pipeline’’. Com esse pedido de patente, o fabricante tem a garantia de ter prioridade sobre o patenteamento do produto.
Esse tipo de pedido só foi permitido até ontem à tarde. ‘‘A partir de hoje só serão autorizados pedidos de patentes para produtos novos’’, lembra Lopes. No caso, o INPI poderá registrar inovações que tenham uso industrial. A proteção será de 20 anos, quando o objeto da patente cairá em domínio público.
‘‘Completa-se agora, pela sociedade brasileira, a longa discussão sobre a nova Lei de Patentes, que certamente tem sido extremamente benéfica para o desenvolvimento do País’’, disse ontem o ministro da Ciência e Tecnologia, Israel Vargas. ‘‘O reconhecimento do trabalho intelectual, através de sua adequada remuneração, é garantia da dedicação das pessoas a essa atividade’’, afirmou Vargas.
Segundo Vargas, o Ministerio da Ciência e Tecnologia está empenhado em que se reconheça também o trabalho inventivo que se realiza nas instituições públicas brasileiras.

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