Lei de Informática está pronta para publicação
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sexta-feira, 13 de abril de 2001
Agência Estado De Brasília 
O governo encerrou nesta semana a discussão interna sobre a regulamentação da Lei de Informática, que era aguardada desde janeiro quando a lei foi sancionada. Na quarta-feira, todos os ministros envolvidos na negociação dos seus termos receberam e firmaram os textos definitivos dos dois decretos, que já foram encaminhados para a Casa Civil. A publicação é esperada para a próxima semana.
A solução final foi obtida a partir de três consensos. O primeiro foi a exclusão da Zona Franca de Manaus, que deverá contar com uma regulamentação à parte, ainda a ser discutida. O outro acordo comum envolveu a concessão de incentivos fiscais diferenciados para os produtores das Regiões Sul e Sudeste, em relação aos instalados nas demais Regiões do País. A terceira foi a definição da lista final dos produtos que serão beneficiados.
A ansiedade na solução do assunto, que gera polêmica entre quatro ministérios há quase três meses, foi ditada pelos interesses empresariais envolvidos e, particularmente, pela necessidade do País atrair investimentos de fabricantes de componentes eletroeletrônicos em curto prazo. Multinacionais estrangeiras entraram em contato com o Ministério do Desenvolvimento desde janeiro e aguardam a edição dos dois decretos com as regras para os incentivos fiscais para definir a instalação de filiais no Brasil.
Fechamos os trabalhos, afirmou a secretária de Política de Informática e Automação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Vanda Scartezini. Não há mais dúvidas no governo sobre os textos. Segundo ela, o acordo final entre os ministérios foi alcançado no último dia 6, quando se decidiu a reelaboração do artigo que fixa as regras para o controle e a fiscalização da Receita Federal.
Ao longo desta semana, a nova redação foi finalizada pela área jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia. O primeiro decreto trará a lista de bens considerados do setor de informática e cuja produção poderá ser beneficiada por reduções nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Benjamin Sicsú, não há possibilidade de contabilizar os itens incluídos porque, em muitos casos, uma designação corresponde a um conjunto de diferentes produtos de um segmento.
O outro decreto trará as regras detalhadas para as empresas pleitearem os benefícios. Segundo Vanda, esse texto não vai abranger o artigo 3º da Lei, que trata especificamente da Zona Franca de Manaus. A razão está na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo governo do Amazonas contra o texto, sob a argumentação de que traria prejuízos à região. A Adin ainda não foi votada pelo Congresso.
Esse mesmo decreto define a redução da alíquota do IPI para as empresas instaladas nas Regiões Sul e Sudeste do País. Atualmente, o governo cobra o porcentual de 2%, em caráter temporário. Para as regiões de influência da Sudam e da Sudene (as superintendências do desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste) e para o Centro-Oeste, as empresas poderão contar com isenção total do IPI até 2003.
Fixamos as quedas diferenciadas do IPI para manter a atratividade nas regiões menos desenvolvidas, afirmou Scartezini. Segundo a secretária, o MCT já iniciou o trabalho de orientação às empresas interessadas nos benefícios.


