São Paulo - A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências entra em vigor na próxima semana, exatamente no dia 9, quatro meses após ser sancionada, ainda com entraves suficientemente grandes, capazes de dificultar sua aplicabilidade. Essa análise parte da consultoria Deloitte, que ontem apresentou estudo sobre os impactos econômicos a serem trazidos pela nova lei.
No conjunto de obstáculos para a plena aplicação da lei, a consultoria vê deficiências no Poder Judiciário, que necessitará se adequar à legislação com treinamento de juízes e criação de varas especializadas. Hoje, somente o Rio de Janeiro possui varas judiciais especializadas em questões empresariais. ''O Judiciário está preocupado com isso e tem se mobilizado, pensando em criar varas especiais e se informando mais sobre a lei'', observou o sócio da área de Corporate Finance da Deloitte, Luiz Alberto Fiore.
A cultura empresarial brasileira, pouco familiarizada em salvar empresas por processos de reestruturação, também é vista como outro empecilho para a eficácia da lei. Outro entrave está na exigência de emissão de Certidões Negativas de Débito (CNDs) para que acordos judiciais possam ser firmados entre credores e devedores.
''Se a empresa precisa ser recuperada, evidentemente que carrega débitos com o Fisco e, portanto, não conseguirá as CNDs. Isso inviabiliza acordos judiciais e as empresas deverão partir para acertos extrajudiciais (entre credores e devedores, sem participação judicial).
Um Projeto de Lei Complementar está em discussão, em Brasília, mas o Fisco não abre mão de renegociar os débitos em, no máximo, seis anos para grandes e médias empresas, e sete anos para pequenas empresas'', contou. ''A Varig, a título de exemplo, pediu 30 anos para renegociar sua dívida fiscal. Nos parece que o correto seria o Fisco analisar cada caso de recuperação de empresa'', argumentou Fiore.

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