A mudança trazida pela Lei de Falências, que completou apenas um ano em junho, pode ser considerada o instrumento de salvação de muitas empresas. Aliás, uma lista considerável de grandes grupos já faz proveito da lei: Bombril, Parmalat, Varig, Vasp, Panashop (rede de lojas BestMix de São Paulo), entre outras. Todas estão em processo de recuperação judicial e, se não fosse a mudança na legislação, poderiam estar fechadas. Com a nova lei, ganharam não só um tempo para tomar fôlego, como uma nova oportunidade de se reerguer.
O advogado Pedro José Gomes, de Curitiba, especialista na Lei de Falências (11.101/05), explica que a nova norma busca a recuperação da empresa e, depois, o pagamento das dívidas. A antiga concordata valia por dois anos, tempo insuficiente para uma grande empresa em crise se recuperar.''Hoje, com a nova lei uma empresa tem entre 10 e 20 anos para se recuperar. É um período que a empresa terá para pagar suas dívidas'', informa.
Embora ainda seja uma legislação nova, muitas empresas estão migrando do antigo esquema de concordata para o processo de recuperação judicial. A primeira diferença entre os dois, segundo o advogado, é a possibilidade de negociação, grande responsável pela chance de recuperação das empresas.
''Antes, quando um grupo pedia concordata, os credores fugiam, os bancos cortavam crédito e isso acaba afundando ainda mais rápido a empresa. Agora, os credores aprovam o plano de recuperação judicial e apóiam os devedores. Ou seja, além do prazo maior existe a integração do credor em prol da saúde financeira do negócio'', enfatiza o advogado.
No plano de recuperação judicial, é criado um comitê de credores que vai fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos por dois anos, em conjunto com um juiz e o Ministério Público. Nesse comitê também existe a figura do administrador judicial indicada pelo juiz.
A Panashop por exemplo, que é uma rede de 42 lojas em São Paulo beneficiada pela nova Lei de Falências, começa a dar seus primeiros passos na direção da reestruturação financeira. Pedro José Gomes faz parte do Conselho de Administração da rede e informa que a empresa tem um passivo de R$ 90 milhões e prazo de 15 anos para executar o plano de recuperação judicial. ''Assim como ela, outras grandes empresas também estão se beneficiando com a nova legislação'', complementa.
Tudo isso signifca, na opinião do advogado, que para os credores, mais vale negociar e garantir seu emprego ou sua oportunidade de negócio do que ver a empresa quebrar. O problema era que, na maior parte das vezes, a massa falida não cobria suas dívidas. ''Com essa lei houve uma grande expectativa e mudanças profundas. Ela impede que a empresa feche suas portas e os trabalhadores sejam demitidos''.
Outra questão quando se fala na nova legislação refere-se às micro e pequenas empresas que podem usar a lei no plano especial, parcelando seus débitos em 36 vezes com 180 dias de carência e juros de 6%, mais correção. Nesses casos, não existe assembléias de credores, mas a homologação do juiz.
Para entender melhor a lei no dia a dia, o advogado está ministrando palestras para empresas, entidade de classe, investidores interessados no assunto.

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