Maringá - Conforme Quinteiro, o mutuário pode pedir a revisão do contrato combatendo quesitos como da tabela Price e a correção monetária, principalmente nos casos de inadimplência em que a pessoa está prestes a perder o imóvel. O advogado diz que a lei 5.741/71 e o decreto 70/66 que regem a execução hipotecária estão em desacordo com a própria Constituição Federal. A legislação ainda utilizada pelos bancos sob o argumento de que não foi revogada tira do mutuário princípios importantes como da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ''Ou seja, o SFH tem cunho social mas a função se perde pela ganância de lucro pelos bancos'', lembra Quinteiro.
Para o advogado, o governo não pode ignorar esta realidade e mesmo na esfera municipal é possível a defesa dos mutuários. ''A administração pública, como as prefeituras, tem a obrigação de criar defensorias públicas em defesa dos mutuários, mas não vemos os dirigentes preocupados com isso, mesmo com o Estatuto da Cidade que prevê a ordem social'', conta Quinteiro. Ele ressalta ainda o fato de que deputados federais e senadores deveriam ir em busca de um novo projeto de lei para exterminar a legislação favorável aos bancos e contra os mutuários.

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