Ao permitir a criação dos regimes próprios de previdência, a Constituição de 1988 prevê a compensação entre os fundos, que deveria ser regulamentada por lei posterior. Ou seja, o trabalhador que antes contribuía para o INSS passa a contribuir para o fundo municipal. Para haver a transferência dos recursos de um fundo para o outro - a chamada compensação financeira -, é preciso a regulamentação da lei.
A lei de compensação, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB), já foi aprovada pela Câmara Federal em primeira discussão e está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Segundo José Fernando Rosa, que integra a Comissão Técnica nacional de Institutos de Previdência Municipal, a comissão apresentou um substitutivo ao projeto do deputado Hauly. Com o substitutivo, o funcionário vai receber os benefícios do último emprego; será feito o cálculo proporcional ao tempo em que contribuiu para cada fundo. ‘‘Esse cálculo é individual. Aí cada fundo repassa a sua parte para aquele que for pagar o benefício. Esse sistema já funciona em acordos internacionais, quando o trabalhador brasileiro contribuiu com a Previdência de outro país e recebe a aposentadoria no Brasil’’, explica Fernando Rosa.
Segundo ele, com a compensação, pode diminuir a cota de contribuição das prefeituras para o fundo municipal. Na Prefeitura de Sorocaba, por exemplo, dos 262 aposentados, 80% contribuíram a maior parte do tempo de serviço para o INSS mas recebem a aposentadoria integral da fundação daquela cidade. Com a compensação, o INSS terá que repassar o valor proporcional para a fundação de Sorocaba. (C.P.)

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