Brasília - Se não se mobilizarem, os exportadores brasileiros de produtos agrícolas poderão perder parte do mercado americano. A Lei do Bioterrorismo, que passa a vigorar em 12 de dezembro, exigirá dos países que têm interesse em desembarcar produtos agrícolas nos Estados Unidos uma série de requisitos. As regras valem para todos os produtos de alimentação humana e animal - inclusive bebidas - e visa impedir a introdução intencional de pragas e zoonoses nos Estados Unidos por meio de alimentos.
A lei, assinada pelo presidente George W. Bush em 12 de junho de 2002, está em processo de regulamentação até 12 de outubro. Os embarques para os EUA nos últimos 12 meses foram responsáveis por quase 17% da receita cambial das exportações agrícolas brasileiras. Foram US$ 4,468 bilhões de abril de 2002 a maio deste ano, dentro de um total de US$ 26,8 bilhões arrecadados em exportações do setor.
''Os números mostram que é preciso correr e garantir a fatia do mercado americano para nosso suco de laranja, carne cozida, frutas, legumes e concentrados para ração, entre outros produtos'', disse o diretor do Departamento de Comércio Exterior da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Antônio Donizeti Beraldo.
Apesar do custo adicional que as empresas terão para cumprir a Lei do Bioterrorismo, os ganhos a longo prazo poderão ser compensadores. ''Se a Área de Livre Comércio das Américas (Alca) abrir o mercado americano aos produtos brasileiros, será bom que estejamos adaptados às novas normas de importação'', argumentou. O texto foi elaborado depois dos atentados de 11 de setembro de 2001.

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