O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei das Sociedades Anônimas e a lei que institui a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A sanção saiu com 17 vetos, mas a MP (medida provisória) nº 8, que amplia os poderes da CVM, foi preservada por meio de decreto. Na prática, a nova lei manteve o acordo fechado para a aprovação do projeto no Congresso, que caracteriza a CVM como agência reguladora com autonomia em relação ao Ministro da Fazenda. A íntegra da lei está disponível no site da CVM (www.cvm.gov.br).

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