Lei da embalagem entra em vigor no PR
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segunda-feira, 05 de maio de 1997
Edmara Michetti 
Milton DóriaOrigem da carneConti, com comerciantes da região: em cinco meses abate clandestino caiu para 5% na Grande Curitiba A partir do dia 19, as carnes vendidas no varejo deverão ser desossadas, embaladas e ter selo de identificação. Os açougues e supermercados que não seguirem as novas normas serão penalizados. A exigência vale para a comercialização do produto em Londrina, Cambé e Ibiporã, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Maringá, Sarandi e Paiçandu.
A medida, em cumprimento à portaria 304 do Ministério da Agricultura, de 22 de abril de 96, pretende controlar a origem da carne e acabar com o abate clandestino que atinge mais de 50% de toda carne consumida no País. Agentes da fiscalização e comerciantes estiveram reunidos ontem na Sociedade Rural do Paraná para esclarecer as últimas dúvidas.
Experiência As primeiras cidades a cumprir a exigência foram São Paulo e Porto Alegre, seguidas pela região metropolitana de Curitiba. Segundo o chefe do Serviço de Inspeção Federal do Paraná (SIF), Carlos Conti, nesses cinco meses de controle em Curitiba, o abate clandestino caiu de 50% para 5%. Isso com certeza diminui a incidência de surtos na população, assegura. A carne manuseada sem higiene pode acarretar sérios problemas à saúde do consumidor. A neurocisticercose é um deles. A doença, que pode cegar, provoca convulsões e fortes dores de cabeça, é desenvolvida por larvas da carne.
Mesmo que recorte as peças de carne recebidas, os açougues e supermercados serão obrigados a manter o selo informativo do produto junto à carne. Não adianta, por exemplo, ter o selo na parede, diz Conti. O selo deve conter a origem do produto, espécie do animal, data do abate, data do vencimento, tipo de corte e endereço do fornecedor para possíveis reclamações. A portaria inclui miúdos, embutidos, defumados e salgados.
Multa Quem descumprir a norma poderá ser multado com valores entre 800 a 8 mil Ufirs, o que equivale a aproximadamente de R$ 700 a R$ 7,5 mil. Essa é a multa do Ministério da Agricultura.
Conti explica que o mesmo estabelecimento poderá ser multado várias vezes num mesmo dia, já que a fiscalização também será feita pelas secretarias estadual e municipal de Agricultura e Abastecimento, Vigilância Sanitária e Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon). Mas o melhor fiscal é o próprio consumidor, orienta. Dependendo da infração, a mercadoria poderá ser apreendida e o estabelecimento interditado. A intenção é que a partir de setembro sejam abrangidos outros municípios iniciando por Apucarana, Arapongas, Rolândia e Cianorte.


