Curitiba - Os supermercados e shoppings centers não poderão mais instalar postos de combustíveis utilizando o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a mesma inscrição estadual. A Lei Estadual número 15.636/07 que foi sancionada pelo governador Roberto Requião no dia 1º de outubro e entrou em vigor um dia depois, proíbe este tipo de prática.
O autor do projeto de lei, deputado estadual Péricles de Mello (PT), disse que shoppings e grandes redes de supermercados têm um mecanismo de compensação tributária. ''O gerenciamento de postos de combustíveis nesses locais acaba promovendo uma concorrência desigual com demais empresários do setor, além de prejudicar o comércio dos postos nos bairros. A compensação tributária garante, neste caso, maior competitividade de mercado para os hipermercados'', destacou.
Ele disse que a lei não pretende proibir os supermercados e shoppings de terem postos mas, evitar que estes estabelecimentos utilizem o mesmo CNPJ. Mello ressaltou ainda que os hipermercados colocam funcionários não especializados para trabalharem como frentistas e com salários menores em relação ao piso da categoria.
Os estabelecimentos que possuem postos terão prazo de 180 dias, contados a partir de 2 de outubro para regularizar a situação. Quem não cumprir a lei poderá ter a inscrição estadual cassada e a não renovação do alvará o que impede o funcionamento.
Segundo Mello, a legislação tributária prevê a cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis retidos na refinaria. Se o valor estabelecido para essa cobrança for superior ao praticado pelos postos, a diferença entre o valor pago fica como crédito para o estabelecimento comercial para ser compensado em outros produtos.
Medida que não beneficia diretamente postos de combustíveis, mas que é vantajosa para os hipermercados que possuem postos, pois conseguem praticar valores inferiores aos presumidos na fonte, o que lhes permite creditar o ICMS pago a mais em outras mercadorias.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Paraná (Sindicombustíveis-PR), Roberto Fregonese, disse que as redes Extra e Carrefour têm postos e utilizam o mesmo CNPJ. ''São poucos os postos no Paraná (que pertencem a supermercados) mas há a possibilidade de proliferação'', disse. Para ele, a lei vai impedir a concorrência desleal e trará justiça na área fiscal. Segundo Fregonese, os postos vendem mais barato por conta disso. O Paraná conta hoje com 2.540 postos, sendo 426 em Curitiba e 113 em Londrina.
A rede Extra informou que o posto que funciona em Curitiba não tem o mesmo CNPJ do supermercado. No próximo ano, será aberto um novo posto do grupo próximo ao supermercado do bairro Alto da 15, na Capital. O Carrefour informou que os quatro postos de Curitiba e Londrina possuem CNPJ próprio.
A assessoria de imprensa da Receita Estadual esclareceu que as duas redes de supermercados usam os oito primeiros dígitos do CNPF iguais para os postos e supermercados. Segundo a Receita, é a mesma empresa com estabelecimentos distintos. O CNPJ é formado por 14 dígitos. Os oito primeiros identificam a empresa, os quatro seguintes indicam a filial e os dois últimos são dígitos verificadores.

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