Legislação rege trabalho
A inclusão do deficiente visual, físico, auditivo ou mental é assegurada por leis específicas, que criaram reservas de mercado. A Lei 8.112 de 1990 prevê que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos sejam reservadas aos deficientes; a Lei 8.213 estabelece regras para a área privada.
De acordo com Leila Maria Raboni, do Núcleo de Proteção à Igualdade da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), desde junho do ano passado o órgão vem comunicando as empresas sobre a legislação. Até agora foram notificadas 190 empresas de Curitiba, região metropolitana e litoral. (M.G.)





