Legislação federal beneficia as empresas
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sexta-feira, 19 de julho de 2002
Vânia Casado<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - As tarifas públicas com consumo mínimo e cobrança de taxas têm amparo legal e fogem da legislação do consumidor, lamenta a advogada Elisandra Pareja, do Procon-Paraná. Ela admite que o cidadão está sobrecarregado com o pagamento dessas taxas, mas nesse caso cabe uma medida judicial ''que muitas vezes é demorada'', lembra.
Pareja reconhece também que os valores cobrados nas tarifas mínimas e taxas normalmente estão fora da realidade e, por isso, oneram o consumidor. Mas a legislação protege os órgãos públicos que recorrem a esses mecanismos, excluindo essas cobranças das relações de consumo, onde o Procon poderia atuar.
No caso das cobranças mínimas de tarifas de água, luz e telefone, os consumidores pagam pela estrutura existente à disposição e não pelo consumo. ''Geralmente a estrutura envolve empresas estatais'', frisa a advogada do Procon. Talvez por isso sejam poucas as reclamações dos consumidores. Segundo Elisandra, os cidadãos acabam aceitando o tributo sem muitos questionamentos, assim como acontece com as tarifas bancárias.
Para a advogada, se houvesse mais união entre os cidadãos, através de associações, essas entidades poderiam entrar com medidas judiciais para barrar o avanço desse tipo de cobrança.


