Leasing tem regras próprias
O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Leasing, Rafael Cardoso, diz que não há absolutamente nada de anormal com as operações de leasing realizadas no Brasil, tanto para as pessoas quanto para as empresas. O que existe, segundo ele, é que o leasing tem regras próprias estabelecidas pelo Banco Central, pelo Conselho Monetário
Nacional e pelo Ministério da
Fazenda. Tudo é devidamente regulamentado, afirma.
Cardoso diz que, no caso de financiamento de veículos pelo sistema de leasing, é possível haver redução do valor da prestação somente a partir da vigésima-quinta parcela. O leasing leva em conta o tempo de depreciação do bem e se você liquidar antes, deixa de ser leasing, esclarece. Ainda segundo ele, o valor pode ser reduzido desde que haja uma negociação direta entre o consumidor e a instituição financeira.
O empresário preferiiu não comentar as declarações do assessor jurídico do IPDC, que classifica a não redução das prestações pagas antecipadas como armadilha e que o sistema praticado no Brasil é pseudo-leasing.





