Leasing reduz custos para crédito a prazo
PUBLICAÇÃO
domingo, 11 de maio de 1997
Agência Estado 
A compra de carro a prazo por meio do leasing tornou-se ainda mais vantajosa e deve ganhar espaço, depois que o aumento do IOF encareceu os financiamentos. O motivo é que o sistema (espécie de aluguel com opção de compra) é isento desse tributo e exige juro menor. A alteração da fórmula de cálculo do IOF tornou o impacto da elevação do imposto um pouco mais ameno do que se avaliou inicialmente. Por conta do desencontro de informações, o mercado trabalhou na semana passada com três metodologias de cálculo.
Veja as diferenças do efeito do IOF nas prestações, conforme as três metodologias, no financiamento de um carro que custa R$ 12 mil, em 24 vezes, com juros mensais prefixados de 3% e entrada de 30%. Pelo cálculo que deve prevalecer, divulgado na sexta-feira pela Receita por meio do Sisbacen (sistema eletrônico do BC), o consumidor pagaria 24 parcelas de R$ 560,85. Por uma outra fórmula, a prestação seria de R$ 554,48. E, se for considerada a antiga metodologia de cálculo do IOF, também pela alíquota de 15%, cada parcela seria de R$ 583,53.
No leasing, uma parte do valor do bem é financiada e o restante é considerado saldo residual, que pode ser pago à vista, diluído ao longo das prestações ou quitado no fim do contrato. Assim, é possível adquirir veículo a prazo por esse sistema sem pagar nada no ato da compra, ou seja, sem dar uma entrada. No entanto, o vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Rafael Cardoso, diz que, nas operações para a pessoa física, o mais comum é a antecipação de parte do saldo residual (equivalente à entrada), entre 25% e 30% do valor do veículo.
Agora, compare quanto o consumidor paga num leasing de um carro que custa à vista R$ 12 mil, com saldo residual correspondente a 60% (R$ 7,2 mil), dos quais metade (R$ 3,6 mil) paga à vista. Com os outros R$ 3,6 mil desse saldo distribuídos ao longo das 24 parcelas, o consumidor pagaria uma prestação total de R$ 455,78. Os 40% financiados têm juros mensais prefixados de 2,2%.
O imposto pago no leasing é o Imposto Sobre Serviços (ISS). A maioria das empresas do setor tem sede em municípios em que a alíquota é de 0,5% _ em São Paulo, a taxa é de 5%. Segundo Cardoso, nas operações pós-fixadas pela TR, o juro mensal varia de 1,39% a 2,21%. Nas prefixadas, de 1,88% a 3,44% ao mês. Já no leasing corrigido pelo dólar, o juro mensal fica entre 1,24% e 2,21%.


