O leasing é uma forma de viabilizar investimentos e não deve ser confundido com financiamento. Nesta segunda modalidade, o consumidor recebe o dinheiro da operadora para comprar um determinado bem. Na primeira, o cliente é o arrendatário do bem, que fica registrado em nome da empresa. No entanto, para que o leasing seja vantajoso algumas dicas devem ser seguidas, conforme a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel).
Essa operação financeira não é compensatória para empréstimos abaixo de R$ 10 mil. Para pessoas físicas, as vantagens são o prazo e a flexibilidade para pagamento, que é maior do que no financiamento. O tempo mínimo, no leasing, é de 24 meses. No entanto, a operação oferece mais benefícios para pessoas jurídicas. Nesse caso, as empresas podem recuperar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base nas contra-prestações pagas.
Pessoas jurídicas que declaram sobre o lucro real ainda podem abater os valores pagos mensalmente no Imposto de Renda. O leasing funciona como um arrendamento, mas com contrato.
O consumidor pode escolher o bem (carros, caminhões ou computadores), que a empresa de leasing adquire e entrega para o arrendatário mediante contrato. O arrendatário vai pagar todos os meses uma contra-prestação e ao final do contrato ele terá a opção de compra do bem ou terá que devolvê-lo.
Se a opção de compra for feita, há duas opções de pagamento: o valor de mercado do bem ou o estabelecido em contrato. Esta última opção é de livre negociação e influencia no valor da contra-prestação determinada em contrato. Se a opção do cliente for pagar um valor menor no final do contrato, a contra-prestação será maior na sua vigência, se a escolha for para pagar mais pelo compra do bem, as prestações serão menores.

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