Leão cobra contribuinte irregular
É a partir de julho ou agosto que a Secretaria da Receita Federal iniciará o envio de cartas a todos os contribuintes que apresentaram declaração em algum dos últimos cinco anos e a contribuintes que, embora obrigados, deixaram de entregar o formulário em algum dos últimos cinco anos. Entre estes últimos estarão incluídos aqueles identificados por meio de cruzamento de dados fornecidos pelas fontes pagadoras, como empresas, pessoas físicas (por exemplo, inquilinos de imóveis residenciais) e Previdência Social.
A princípio, segundo técnicos da Receita, todos os contribuintes receberão uma carta que conterá três campos:
(BU) No primeiro, estará o resumo da declaração entregue este ano, se isso ocorreu.
(BU) No segundo, um resumo das declarações apresentadas de 1992 a 1997.
(BU) No terceiro, quando for o caso, a pendência verificada pela Receita. Contribuintes que receberem carta com o terceiro campo vazio estarão sendo considerados em dia com o Fisco.
Caso a carta registre pendências, o contribuinte terá ali um espaço para dar a sua justificativa. Esse campo da carta deverá então ser destacado e remetido, com porte já pago pelo governo, para a delegacia da Receita Federal de sua jurisdição. Caso a Receita não considere a resposta satisfatória ou convincente, poderá convocar o contribuinte a explicar-se.
Se não se manifestar em um prazo razoável, a ser determinado, o contribuinte será notificado pelo correio. Caso ainda assim não compareça à Receita, num prazo de 30 dias, seu CIC será cancelado. O período a ser considerado pela Receita, para a avaliação dos cadastros, será o dos exercícios 1992 a 1997.





