BRASÍLIA - Os latifúndios improdutivos com mais de 5.000 hectares e menos de 30% de utilização da terra deverão pagar 20% de Imposto Territorial Rural (ITR), de acordo com o projeto de lei do governo que altera a cobrança do imposto, a ser anunciado hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O governo proporá a redução do número de alíquotas das 180 hoje em vigor, previstas pela lei 8.847/94, para apenas 30 alíquotas e aumentos entre 300% e 350%, variáveis de acordo com o tamanho e o grau de utilização da área.
As propriedades de até 200 hectares, produtivas ou não, terão aumento de 300% no ITR. Para as pequenas propriedades produtivas, com 65% ou mais de utilização da terra, o tributo passará de 0,02% da lei atual para 0,08% no projeto proposto pelo governo. O diretor de Cadastro Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Eduardo Freire, disse à Agência Estado que está aguardando ainda hoje novas sugestões do Ministério do Meio Ambiente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para as últimas mudanças a serem feitas no projeto, elaborado em conjunto por técnicos da Receita Federal e da do Ministério Extraordinário de Política Fundiária.
No projeto de lei que altera a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), o governo propõe isentar do tributo as áreas que, de acordo com o Código Florestal, são de preservação permanente e de reserva legal, bem como as áreas declaradas pelos órgãos federais ou estaduais competentes como de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas.
O diretor de Cadastro Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Eduardo Freire, disse que as confederações ligadas à Agricultura (Contag e CNA) estão tentando incluir no projeto a possibilidade de utilizar o cadastro do ITR para fazer o lançamento de suas contribuições sindicais. Até este ano, as contribuições de trabalhadores e empresários rurais para as respectivas confederações eram recolhidas pela Receita Federal, na mesma guia de cobrança do ITR. A lei 8.847/94 estabeleceu que a cobrança pela Receita acabaria neste exercício de 1996 e que, a partir do ano que vem, as confederações terão de recolher, por conta própria, as contribuições devidas.

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