Lançamento de moeda estrangeira causa confusão
Lançamento de
moeda estrangeira
causa confusão
A declaração das operações realizadas em moeda estrangeira em 1999 por residentes no País vem causando muita confusão entre os contribuintes. Isso porque desde 1º de janeiro esse tipo de transação tem um novo tratamento tributário e muitos declarantes estão entendendo que as regras são válidas também para o ano-base 1999, o que não é verdade.
A variação cambial, que no ano passado foi maior em decorrência da desvalorização do real diante do dólar, é isenta de tributação, segundo a Receita Federal. Isso vale para quem manteve depósito em bancos no exterior e até mesmo para quem fez o resgate do valor no ano passado. O saldo dessas contas em 31 de dezembro de 1999 deve ser informado na declaração de bens e direitos na coluna ano de 1999, convertido para reais na cotação de R$ 1,7882. Quem não fez saques em 1999 deverá apurar um acréscimo patrimonial que, segundo Aldeir Campelo, consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, precisa estar lançado no quadro de rendimentos isentos e não tributáveis, como outros.
No caso de aplicações financeiras, o procedimento é mais simples, pois o pagamento do imposto está diretamente ligado ao resgate do investimento, com recolhimento pelo carnê-leão. Assim, se foi efetuado algum saque durante o ano de 1999, o contribuinte deverá preencher o quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior. O valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos (EUA), na data de seu recebimento, e em seguida para reais, pelo dólar dos EUA fixado pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. (AE)





