A Justiça determinou que as operadoras de saúde londrinenses Unimed e Hospitalar não têm direito de reajustar as mensalidades para usuários e dependentes dos planos que ultrapassem 60 anos, mesmo para contratos anteriores a 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso. Com base no Código do Consumidor, as empresas foram condenadas a devolver, em dobro, os valores pagos pelo aumento por faixa etária desde 2001, ou dez anos antes da abertura da ação contra ambas. A decisão é em primeira instância e as operadoras informaram que pretendem recorrer.
A decisão do juiz José Ricardo Alvarez Vianna, da 7 Vara Cível de Londrina, atende ação civil pública do Ministério Público (MP) do Paraná. O promotor da Defesa dos Direitos do Consumidor e do Idoso da cidade, Miguel Sogaiar, diz que já havia uma liminar em vigor desde 2011 que garantia o fim do reajuste para contratos anteriores a 2004, mas que a determinação da Justiça estabeleceu um prazo retroativo de dez anos a partir da abertura da ação para reembolso aos clientes. As operadoras contestam o período. ''A lei retroage, pelo nosso entendimento, para beneficiar o consumidor'', diz o promotor, ao lembrar que há decisões semelhantes em outras esferas. ''Se beneficia o acusado penal, deve ser aplicada também ao consumidor.''
Sogaiar conta que, antes de ir à Justiça, houve tentativas de solução extrajudicial, mas sem acordo com as empresas. Os casos de reajustes chegam até a 100%, tanto para conveniados que procuraram o MP quanto o Núcleo de Defesa do Consumidor (Procon). Segundo o artigo 15, parágrafo 3º, do Estatudo do Idoso, ''é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade''.
Sogaiar orienta que os clientes da Unimed Londrina e da Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina (Hospitalar) aguardem o fim do trâmite legal para requerer o reembolso de valores. Ele contesta a hipótese de prejuízo para as operadoras. ''Se estão cumprindo a liminar há mais de um ano e os planos de saúde não foram inviabilizados financeiramente, não há risco.''
O promotor acredita que seja importante que as empresas recorram, para que o caso chegue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vire uma sentença de mérito, para formalizar as regras. As prestadoras de serviço poderiam pedir efeito suspensivo da sentença. Como não obtiveram sucesso quando tentaram derrubar a liminar no Tribunal de Justiça (TJ), ele acredita que a decisão seja mantida até julgamento em instâncias superiores.
Sobre os reajustes comuns pelas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), Sogaiar lembra que não há questionamentos.
Outro lado
A Unimed Londrina e a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina (Hospitalar) informaram ontem, por meio de assessoria de imprensa, que vão recorrer da decisão. Em nota, a Unimed acrescentou que cumpre a norma do Estatudo do Idoso para todos os contratos assinados desde 2004, quando a regulamentação entrou em vigor.
Ainda, a Unimed informou que não pratica reajustes para quem ultrapassou a idade de 60 anos desde que recebeu intimação da Justiça.

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