O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a transferência da recuperação judicial do Grupo Sperafico, do setor agropecuário, de Campo Grande (MS) para Toledo (Oeste).

Por 2 votos a 1, os desembargadores levaram em consideração que a maior parte das empresas do grupo tem sede na cidade a oeste do Paraná. O grupo atua no ramo da agroindústria, com a comercialização de cereais e leguminosas beneficiados, farinha, amido e fécula.

A questão sobre onde deve correr o processo de recuperação judicial, distribuído inicialmente em junho de 2022 na Comarca da capital do Mato Grosso do Sul, dividiu os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS.

O relator do caso, desembargador Vladimir Abreu da Silva, votou pela manutenção da recuperação judicial em Campo Grande.

“Assim, mesmo sendo a cidade de Toledo/PR o local onde se encontra o maior número de credores, o Estado de Mato Grosso do Sul é o local onde as recuperandas possuem melhores condições de se recuperarem e de pagarem os credores. Diante disso e levando-se em consideração o laudo técnico, o Estado de Mato Grosso do Sul se mostra o melhor local para que as recuperandas possam superar a sua crise”, diz Silva, em trecho da decisão.

O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, por sua vez, votou a favor da transferência do processo para o Paraná, destacando que a maioria absoluta dos atos comerciais praticados pelo Grupo Sperafico ocorreu na sede de Toledo.

“Os fornecedores e eventuais detentores de crédito teriam, sobejamente, prejudicados seus interesses a vigorar a competência do processamento deste incidente fora dos limites territoriais que sempre nortearam as transações envolvendo as partes deste pedido de recuperação. Imagine-se em pequeno credor (quantia ínfima) sujeitar-se ao deslocamento para outro Estado, em cidade que às vezes sequer ouviu falar para tentar reaver seu crédito”, destaca.

A recuperação judicial é o instrumento para conservação da empresa em momentos de crise, com o objetivo de evitar a decretação da falência. A crise da Sperafico, como a própria empresa afirma no pedido de recuperação judicial, começou em 2008. Porém, o pedido de recuperação judicial só foi distribuído em 2022.

O grupo possui 453 colaboradores atuantes, dos quais 300 estão no Paraná, sendo 169 em Toledo. Ao todo são quatro empresas – três em Toledo e uma em Cuiabá (MT).

MOTIVAÇÃO

Advogado no escritório Batista Pereira & Oliveira Advogados Associados, Jefferson Kaminski explicou as razões de acionar a Justiça para que o processo tramite no Paraná.

“A vinda da recuperação judicial para o Paraná aproxima os credores do processo, estimulando a participação direta deles na aprovação ou na rejeição do plano recuperacional, assim como aproxima o Judiciário do local onde o processo traz maior repercussão social e econômica, uma vez que no Paraná se localiza a maior parte dos credores e funcionários”, pontua.

Quase 60% dos credores estão no Paraná. A dívida total contraída pelo Grupo Sperafico, ajustada pelo administrador judicial, chega atualmente a R$ 1,7 bilhão.

O advogado acrescenta que o território paranaense é o local onde há décadas é realizado o maior volume de negócios, onde está sediado o complexo industrial e são tomadas as decisões empresariais do grupo.

“Isso também favorece a supervisão judicial e fiscalização dos credores, agiliza a coleta e produção de provas, a avaliação de ativos da região e tende a reduzir os custos do processo”, conclui.

RECURSO

O Grupo Sperafico já entrou com recurso contra a decisão. “Diante das contradições, o Grupo Sperafico opôs embargos de declaração em face da decisão, que se encontram pendentes de apreciação”, destaca o advogado Daniel Amaral, sócio da Deneszczuk Antonio e Amaral Sociedade de Advogados (DASA Advogados). Amaral e o sócio Carlos Deneszczuk coordenam o processo de recuperação judicial.

O grupo entende que a decisão colegiada “padece de contradições e omissões nos votos vencedores sendo que, uma vez sanados, alteram o resultado do julgamento”.

Um dos argumentos é que o julgamento não foi unânime (resultado foi 2 a 1, vencido o desembargador Vladimir Abreu da Silva).

“Nos termos do artigo 942 do CPC [Código de Processo Civil], deverá ocorrer o julgamento estendido da matéria”, pontua. O artigo prega que “quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores”.

Os advogados também entraram com agravo de instrumento contra a decisão do juiz de Campo Grande que, no dia seguinte ao julgamento do acórdão pelo TJMS e mesmo ainda no início dos prazos para recurso, determinou a imediata remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná.

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