Londrina – A tutela antecipada que assegurava a manutenção de cláusulas do contrato do Seguro Ouro Vida e que havia sido concedida pelo juiz da 7ª Vara do Fórum de Londrina, José Cichoki Neto, foi suspensa pelo Tribunal de Alçada, semana passada. A decisão foi do relator do processo, desembargador Carvilio da Silveira Filho. Nos próximos dias, o assunto deve entrar na pauta da Câmara do Tribunal, quando será analisado por três desembargadores e decidido se a decisão do relator será mantida.
A tutela havia sido concedida em ação civil pública proposta pelo promotor Leonir Batisti, de Londrina, representando 432 mil pessoas de todo o País. A ação está tramitando e não há previsão para julgamento do mérito. São réus na ação a empresa Aliança do Brasil, responsável pela administração do seguro Ouro Vida, e a Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil.
As alterações propostas implicam em mudanças dos valores pagos pelos segurados, com correção do prêmio por um fator anual, com taxas que variam entre 4% e 15%, conforme a faixa etária do cliente (quanto mais idade, mais alta a taxa); perda da cobertura por invalidez em decorrência de doença; e correção pelo IGP-M.
O promotor Leonir Batisti observa que a decisão de renovar ou não o seguro dentro das novas regras é pessoal. ‘‘O que o Ministério Público pode fazer, está sendo feito. Agora temos que aguardar a decisão judicial’’, comenta. No caso de a decisão vir a ser pela renovação, ele aconselha o segurado a fazer uma ressalva no contrato condicionando sua vigência dentro das novas regras a uma decisão judicial. Assim, se a Justiça decidir pela manutenção do contrato antigo, ele estará amparado.
Caso opte por não aderir à nova modalidade, o cliente poderá ficar sem a cobertura do seguro. O promotor lembra que os novos valores das mensalidades entrarão em vigor em abril do ano que vem. Em caso de o segurado precisar da cobertura referente a invalidez por doença, ele terá que entrar com ação individual para tentar receber.

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