Justiça suspende o cancelamento de CPFs pela Receita no Paraná
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 30 de agosto de 2000
Carmem Murara De Curitiba 
Os 3,2 milhões de paranaenses que tiveram os seus CPFs cancelados pela Receita Federal, no início do mês, conseguiram ontem reverter a situação. A juíza Luciana da Veiga Oliveira, substituta da 8ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar que impede o cancelamento dos documentos que não foram recadastrados. Ela atendeu à solicitação do Ministério Público Federal, que pediu a ilegalidade da operação comandada pela Receita em todo o País.
Em seu despacho, a juíza disse que o ato de cancelamento deveria ter sido precedido de um procedimento administrativo, que respeitasse os princípios constitucionais. Luciana considerou ainda que não foi garantido o princípio de ampla defesa às pessoas que tiveram seus CPFs invalidados.
A decisão da juíza pode ser questionada pela União. Cabe à Receita Federal entrar com recurso no Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre. No Rio de Janeiro, onde houve decisão semelhante, o governo federal prometeu entrar com recurso em 2ª instância.
A juíza de Curitiba afirmou reconhecer a importância das razões que levaram a Receita Federal a cancelar os cadastros de milhares de brasileiros em todo o País. O secretário da Receita, Everardo Maciel, alegou, na época, que seria uma maneira de reduzir a sonegação e dimininuir o crime organizado e a lavagem de dinheiro.
Na avaliação da juíza federal, houve severas restrições ao cidadão, uma vez que o CPF é um documento indispensável para a vida civil. Somente no Paraná, 44% dos CPFs foram cancelados, o que representou 3,2 milhões de pessoas sem o documento. Elas foram informadas pela Receita de que teriam de comparecer a uma agência da Receita para regularizar a situação, até o final de novembro. O percentual nacional de CPFs cancelados ficou um pouco acima do índice paranaense, com 47,8% de um total de 120,31 milhões de documentos em todo o País.


