Justiça suspende liminar contra venda do Bamerindus
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quinta-feira, 06 de novembro de 1997
Agência Folha Curitiba 
A Justiça Federal cancelou ontem os efeitos da liminar concedida à Associação Brasileira dos Investidores Minoritários do Grupo Bamerindus, que suspendia parte do contrato de venda do banco brasileiro ao banco HSBC. O pedido de suspensão foi impetrado pelo Banco Central (BC) e o próprio HSBC.
Em seus despacho, a juíza Sylvia Steiner, da 2ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) em São Paulo, alega que a concessão da liminar descumpriu parte da Lei de Ação Civil Pública, que manda ouvir a outra parte envolvida, no caso, o BC e HSBC. A juíza reviu o despacho do juiz Otávio Peixoto Júnior, do mesmo TRF. No último dia 21 de outubro, Peixoto Júnior julgou favorável aos minoritários agravo de instrumento impetrado pelo BC e HSBC, em que pediam a suspensão da liminar.
Entre outras medidas, a liminar suspendia a transferência ao HSBC de ativos do Bamerindus pelo valor contábil, conforme determina o contrato de venda do banco brasileiro ao banco inglês. A liminar também bloqueava um depósito em caução no valor de R$ 381,6 milhões, feito pelo Bamerindus ao HSBC. O dinheiro pode ser sacado pelo HSBC, caso o Bamerindus não o contrato. O objetivo dos acionistas é receber pelas suas ações. Eles alegam que, como minoritários, são investidores e, por isso, devem ter seus direitos preservados.


