Justiça suspende execuções e determina devolução de maquinários a produtores do Norte Pioneiro
Decisão identifica indícios de cobrança abusiva superior a R$ 2,5 milhões e garante retomada das atividades no campo
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quinta-feira, 30 de abril de 2026
Decisão identifica indícios de cobrança abusiva superior a R$ 2,5 milhões e garante retomada das atividades no campo

A recuperação de maquinários agrícolas apreendidos marcou um alívio imediato para produtores rurais do Norte Pioneiro, em meio ao agravamento da crise no setor. A medida foi cumprida nesta quarta-feira (29), na unidade da Cocamar em Sertaneja, após decisão judicial que também suspendeu duas execuções que, somadas, se aproximam de R$ 5 milhões.
A decisão é da juíza Thais Terume Oto, da 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio, que reconheceu a existência de indícios relevantes de cobrança excessiva e o risco de dano irreversível à atividade produtiva com a retirada dos equipamentos.
Entre os bens apreendidos estavam dois tratores, duas plantadeiras, uma colheitadeira e uma plataforma de corte de soja, maquinários considerados indispensáveis para o andamento da produção agrícola.
De acordo com o advogado dos produtores, Raphael Condado, a apreensão ocorreu em um momento crítico do calendário agrícola. “A restituição permite a retomada imediata das atividades no campo. A decisão judicial reconhece indícios consistentes de cobrança excessiva, com encargos indevidos e inconsistências na origem de parte dos valores executados. Também ficou evidenciado que a retirada dos equipamentos, neste momento, comprometeria de forma grave a produção. Agora, a atividade é restabelecida enquanto a dívida será submetida à apuração técnica, para definição do valor efetivamente devido conforme a legislação”, afirma.
O centro da disputa está na composição da dívida executada. Segundo análise técnica apresentada pela defesa, há indícios de que os valores cobrados foram inflados de forma ilegal e abusiva em mais de R$ 2,5 milhões. Entre os pontos questionados estão a cobrança em duplicidade de notas promissórias rurais, a emissão de notas fiscais sem a correspondente entrega de produtos e operações de refaturamento sem a baixa das obrigações anteriores.
Em um dos episódios citados no processo, uma nota de aproximadamente R$ 700 mil teria sido emitida sem a entrega dos insumos. Posteriormente, novos documentos teriam sido gerados sobre a mesma base, ampliando o montante da cobrança. A defesa também aponta a aplicação de juros e encargos em desacordo com as normas do crédito rural — que limitam a multa a 2% e os juros de mora a 1% ao ano —, enquanto teriam sido aplicados multa de 10% e juros de 1% ao mês.
Diante dos elementos apresentados, a Justiça determinou a suspensão imediata das execuções, a paralisação de atos de apreensão e a restituição dos maquinários aos produtores. Os bens permanecem sob a guarda dos próprios produtores, na condição de depositários fiéis, até o julgamento final da ação.
Na decisão, a magistrada destaca que a manutenção da apreensão, especialmente em período de plantio, poderia gerar prejuízos irreversíveis e comprometer a capacidade produtiva da propriedade rural.
O caso ocorre em um contexto de deterioração financeira no agronegócio brasileiro. Desde 2021, produtores enfrentam perdas provocadas por eventos climáticos extremos, elevação dos custos de produção e queda nos preços das commodities, fatores que vêm ampliando a pressão sobre o setor e o volume de disputas judiciais envolvendo crédito rural.
Levantamento da Serasa Experian aponta que o agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025 — o maior número da série histórica iniciada em 2021 —, representando um aumento de 56,4% em relação ao ano anterior. Apenas no terceiro trimestre, foram contabilizadas 628 solicitações. No mesmo período, a inadimplência no meio rural atingiu 8,3%, refletindo o alto nível de endividamento dos produtores.


Da Redação
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