Justiça suspende efeitos do leilão da Ferroeste
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quarta-feira, 18 de dezembro de 1996
Luís Lomba<br> Sucursal de Curitiba 
O juiz Álvaro Eduardo Junqueira, da 7ª Vara da Justiça Federal do Paraná, acatou ontem o aditamento proposto pelo Partido dos Trabalhadores à ação popular que pede a anulação do leilão para concessão da exploração da Ferroeste, realizado no último dia 10. Segundo o PT, a decisão do juiz suspende o contrato com o consórcio de empresas que arrematou a ferrovia pelo preço mínimo (R$ 25,684 milhões) e impede o pagamento da primeira parcela do pagamento, que seria feito ontem, no valor de R$ 1.284.200,00 (5% do preço total).
A assessoria de imprensa da Ferroeste informou ontem que a empresa está analisando junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a possibilidade de recorrer da decisão. O procurador geral do Estado, Luiz Carlos Caldas, estava ontem em Brasília e não foi localizado pela Folha.
No aditamento à ação popular, o PT alega que houve falta de transparência no leilão. Segundo o partido, o governo estadual contrariou o artigo da 37 da Constituição Federal e outras leis que dispõem sobre a publicidade em leilões de privatização ao não publicar o edital no Diário Oficial após a decisão judicial que, no dia 9, cassou a liminar que impedia a realização do leilão.
A urgência empreendida nesta negociação de bens públicos não condiz com a necessidade de motivar o aparecimento de novos proponentes, diz o texto do aditamento. Amanhã o Tribunal Regional Federal deve decidir se derruba ou mantém a liminar concedida dia 4, que chegou a impedir a realização do leilão.


