Justiça suspende CPMF em todo o RS
Agência Folha
A juíza substituta da 3ª Vara Cível da Justiça Federal em Porto Alegre, Liane Vieira Rodrigues, concedeu ontem liminar cancelando a vigência da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) no Rio Grande do Sul. A liminar (decisão provisória) acolheu os argumentos contidos em uma ação civil pública impetrada pela Procuradoria da República no Estado e fixou multa diária de R$ 1 milhão para quem descumprir a determinação, que seria comunicada à delegacia regional do Banco Central.
Os procuradores da República Derocy Giácomo Cirillo da Silva, Lafayete Josué Peter e Marcos Vinícius Aguiar Macedo, autores da ação, sustentaram que a emenda do governo federal, que instituiu a CPMF, é flagrantemente inconstitucional e não legitima a cobrança. Os procuradores lembraram que a CPMF foi instituída inicialmente pela lei 9.311/96, com vigência de 13 meses. Posteriormente, sofreu alteração pela lei 9.539, de dezembro de 97, que a prorrogou até o limite permitido pela norma constitucional que lhe dera origem, ou seja, por 24 meses.
No entendimento dos procuradores, o prazo de vigência expirou em outubro do ano passado, quando a lei deixou de surtir efeito jurídico. Portanto, conforme a ação, a emenda constitucional que criou o artigo 75, no Ato das Disposições Transitórias, não podia prorrogar a cobrança da CPMF. Não pode uma emenda constitucional alterar disposição transitória da Constituição, quando ela está em vigor há mais de dez anos, disseram os procuradores.
Eles acrescentaram que o Ato das Disposições Transitórias destina-se, apenas, a permitir uma passagem da ordem constitucional anterior para a
atual, sem traumas e turbulências. Não se pode criar nova tributação sem respeitar o sistema tributário nacional.
Os procuradores disseram que a CPMF, da forma como foi reintroduzida, fere vários preceitos constitucionais e a capacidade contributiva da população. Os procuradores também pediram o ressarcimento dos descontos já feitos em consequência da incidência da CPMF, mas esse aspecto não constou do despacho da juíza, de acordo com a Procuradoria da República. A juíza destacou em sua decisão que as pessoas físicas e jurídicas ficam desoneradas da retenção da alíquota da CPMF.
Ontem o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a primeira ação questionando a legalidade da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Nela, a Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores argumenta que a CPMF representa um confisco no salário dos empregados. A entidade também sustenta que a CPMF não poderia ter sido prorrogada pois ficou seis meses sem ser cobrada. A confederação afirma que a cobrança da CPMF sobre os salários depositados em contas bancárias é ilegal porque significa mais um tributo além do imposto de renda recolhido diretamente pelo empregador.
Além do confisco a que submete o trabalhador, a CPMF, também, reduz o salário do mesmo, disse a entidade. Segundo a confederação, o salário é protegido por convenções internacionais, como a da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na ação, a entidade pede que o STF conceda uma liminar (decisão provisória) para impedir o governo federal de descontar a CPMF dos trabalhadores que representa.





