Agência Folha
A juíza substituta da 3ª Vara Cível da Justiça Federal em Porto Alegre, Liane Vieira Rodrigues, concedeu ontem liminar cancelando a vigência da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) no Rio Grande do Sul. A liminar (decisão provisória) acolheu os argumentos contidos em uma ação civil pública impetrada pela Procuradoria da República no Estado e fixou multa diária de R$ 1 milhão para quem descumprir a determinação, que seria comunicada à delegacia regional do Banco Central.
Os procuradores da República Derocy Giácomo Cirillo da Silva, Lafayete Josué Peter e Marcos Vinícius Aguiar Macedo, autores da ação, sustentaram que a emenda do governo federal, que instituiu a CPMF, é ‘‘flagrantemente inconstitucional e não legitima a cobrança’’. Os procuradores lembraram que a CPMF foi instituída inicialmente pela lei 9.311/96, com vigência de 13 meses. Posteriormente, sofreu alteração pela lei 9.539, de dezembro de 97, que a prorrogou até o limite permitido pela norma constitucional que lhe dera origem, ou seja, por 24 meses.
No entendimento dos procuradores, o prazo de vigência expirou em outubro do ano passado, quando a lei deixou de surtir efeito jurídico. Portanto, conforme a ação, a emenda constitucional que criou o artigo 75, no Ato das Disposições Transitórias, não podia prorrogar a cobrança da CPMF. ‘‘Não pode uma emenda constitucional alterar disposição transitória da Constituição, quando ela está em vigor há mais de dez anos’’, disseram os procuradores.
Eles acrescentaram que ‘‘o Ato das Disposições Transitórias destina-se, apenas, a permitir uma passagem da ordem constitucional anterior para a
atual, sem traumas e turbulências. Não se pode criar nova tributação sem respeitar o sistema tributário nacional’’.
Os procuradores disseram que a CPMF, da forma como foi reintroduzida, fere vários preceitos constitucionais e a capacidade contributiva da população. Os procuradores também pediram o ressarcimento dos descontos já feitos em consequência da incidência da CPMF, mas esse aspecto não constou do despacho da juíza, de acordo com a Procuradoria da República. A juíza destacou em sua decisão que as pessoas físicas e jurídicas ficam desoneradas da retenção da alíquota da CPMF.
Ontem o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a primeira ação questionando a legalidade da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Nela, a Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores argumenta que a CPMF representa um confisco no salário dos empregados. A entidade também sustenta que a CPMF não poderia ter sido prorrogada pois ficou seis meses sem ser cobrada. A confederação afirma que a cobrança da CPMF sobre os salários depositados em contas bancárias é ilegal porque significa mais um tributo além do imposto de renda recolhido diretamente pelo empregador.
‘‘Além do confisco a que submete o trabalhador, a CPMF, também, reduz o salário do mesmo’’, disse a entidade. Segundo a confederação, o salário é protegido por convenções internacionais, como a da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na ação, a entidade pede que o STF conceda uma liminar (decisão provisória) para impedir o governo federal de descontar a CPMF dos trabalhadores que representa.

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