A Fetaep não pode cobrar a Contribuição Sindical obrigatória dos proprietários rurais que possuam propriedades acima de um módulo rural, como vem fazendo sem respaldo legal. A decisão é do juiz Federal José Sabino da Silveira, da 9ª Vara Federal de Curitiba, que deferiu liminar determinando a imediata suspensão do lançamento da cobrança da ‘‘Contribuição Contag’’ para esse grupo de produtores. O juiz determina ainda o recolhimento de todas as guias já expedidas. A liminar é resultado de medida cautelar impetrada pelo advogado Cal Garcia, a pedido da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).
Segundo a decisão judicial, fica garantido somente ao sistema CNA-Faep a cobrança da contribuição sindical dos proprietários rurais acima de um módulo rural. ‘‘A Fetaep vem tentando impor de forma irresponsável sua vontade de cobrar dos proprietários rurais acima de um módulo a Contribuição Sindical e, com isso, pode levá-los ao prejuízo, já que posteriormente terão de enfrentar nova cobrança’’, disse Ágide Meneguette, presidente da Faep.
A Faep baseou a denúncia na tentativa da Fetaep de efetivar a cobrança ilegalmente no ofício da instituição endereçado aos sindicatos de trabalhadores rurais de sua base territorial, e no lançamento das guias. Essa atitude está confundindo muitos agricultores enquadrados no artigo 1º, inciso II, da letra b, do Decreto Lei 1166/71, que estabelece a condição de Empregador Rural II-B aos que possuem propriedades com tamanho igual e acima de um módulo rural, e que devem pagar a contribuição ao sistema CNA, e não ao sistema Contag-Fetaep.
O presidente da CNA, Antônio Ernesto de Salvo, solicitou ao gerente de Atendimento do Banco do Brasil, Francisco Ximenes Carmo, que autorize todas as agências a receber até o dia 31 de julho a ‘‘Contribuição Sindical CNA’’ sem multa e juros de mora, devido ao atraso no recebimento das guias de cobrança.

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