Justiça suspende cobrança ilegal feita pela Fetaep
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quarta-feira, 02 de julho de 1997
Da Redação 
A Fetaep não pode cobrar a Contribuição Sindical obrigatória dos proprietários rurais que possuam propriedades acima de um módulo rural, como vem fazendo sem respaldo legal. A decisão é do juiz Federal José Sabino da Silveira, da 9ª Vara Federal de Curitiba, que deferiu liminar determinando a imediata suspensão do lançamento da cobrança da Contribuição Contag para esse grupo de produtores. O juiz determina ainda o recolhimento de todas as guias já expedidas. A liminar é resultado de medida cautelar impetrada pelo advogado Cal Garcia, a pedido da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).
Segundo a decisão judicial, fica garantido somente ao sistema CNA-Faep a cobrança da contribuição sindical dos proprietários rurais acima de um módulo rural. A Fetaep vem tentando impor de forma irresponsável sua vontade de cobrar dos proprietários rurais acima de um módulo a Contribuição Sindical e, com isso, pode levá-los ao prejuízo, já que posteriormente terão de enfrentar nova cobrança, disse Ágide Meneguette, presidente da Faep.
A Faep baseou a denúncia na tentativa da Fetaep de efetivar a cobrança ilegalmente no ofício da instituição endereçado aos sindicatos de trabalhadores rurais de sua base territorial, e no lançamento das guias. Essa atitude está confundindo muitos agricultores enquadrados no artigo 1º, inciso II, da letra b, do Decreto Lei 1166/71, que estabelece a condição de Empregador Rural II-B aos que possuem propriedades com tamanho igual e acima de um módulo rural, e que devem pagar a contribuição ao sistema CNA, e não ao sistema Contag-Fetaep.
O presidente da CNA, Antônio Ernesto de Salvo, solicitou ao gerente de Atendimento do Banco do Brasil, Francisco Ximenes Carmo, que autorize todas as agências a receber até o dia 31 de julho a Contribuição Sindical CNA sem multa e juros de mora, devido ao atraso no recebimento das guias de cobrança.


