Curitiba - A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a cobrança do seguro-apagão dos consumidores paranaenses. A sentença foi do juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 3º Vara Federal de Cascavel em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União Federal, a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) e contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel).
  A Copel já foi intimada na última sexta-feira, 29, e tem prazo de 10 dias a começar de ontem, para se manifestar. A diretoria da Copel informou por meio da assessoria de imprensa, que vai se manifestar somente no foro apropriado. A empresa entende que é uma mera repassadora da cobrança das taxas e os órgãos federais é que devem se manifestar. A Aneel também informou, por meio de sua assessoria, que só vai se manifestar, depois de intimada.
  A procuradora da República, em Cascavel, Luciana da Costa Pinto, acredita que as entidades acionadas vão recorrer da decisão e que esse embate judicial está apenas no início. Mas ela tranquiliza os consumidores argumentando que a primeira decisão da Justiça favorável à suspensão da cobrança do seguro-apagão é um bom indício.
  Segundo a procuradora, o MP federal entrou na Justiça à pedido dos consumidores e considera que a cobrança é inconstitucional por vários motivos. Entre eles, o fato de que no Paraná não houve apagão e que a concessionária estadual até cedeu energia para outros Estados. Além disso, o fato configura um tributo e como tal não respeitou os preceitos legais para sua instituição.
  O seguro apagão foi instituído no primeiro trimestre de 2002 para cobrir os prejuízos que as concessionárias de energia elétrica tiveram com a redução do consumo durante o período do apagão, em 2001. No Paraná, o seguro-apagão correspondia a 0,0049% sobre as faturas, valor que foi reajustado para 0,0066% sobre as faturas, em junho último. A lei prevê a cobrança desse adicional até 30 de junho de 2006 e exclui da cobrança apenas os consumidores de baixa renda, os de classe residencial de consumo inferior a 350 kwh, e os de classe rural cujo consumo mensal seja inferior a 750 kwh.
  Ontem, o governador Roberto Requião indiciou o nome do advogado João Bonifácio Cabral Júnior, diretor jurídico da Itaipu Binacional para presidir o Conselho de Administração da Copel, em substituição a Ary Queiroz que pediu afastamento na semana passada.

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