Justiça suspende cobrança de ITR no valor de R$ 7 mi
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segunda-feira, 06 de agosto de 2007
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A juíza da 1 Vara da Justiça Federal de Curitiba, Tani Maria Wurster, concedeu liminar favorável para a empresa paranaense que atua na área de administração de imóveis, Roderjan e Companhia Ltda., suspendendo a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) de uma fazenda no município de Diamantino, no Mato Grosso. Desde 2002, a empresa não consegue recuperar a posse do imóvel, devido a supostos compradores que invadiram a área, sem conseguir, judicialmente, retirá-los de lá.
O advogado da Roderjan, Eduardo Munhoz da Cunha, disse que a sócia-administradora da empresa, Dulce Roderjan, vem tentando provar na Justiça que a escritura de compra e venda assinada em 1985 pelo falecido sócio majoritário da empresa, Daltro Roderjan, é falsa. Segundo Cunha, a escritura teria sido feita em um cartório do interior do Mato Grosso.
A Roderjan já entrou com uma série de medidas judiciais para obter a nulidade da escritura. Ao mesmo tempo, a empresa ajuizou ações de reintegração de posse para recuperar a área, mas ainda não obteve êxito.
A empresa foi informada de um débito de R$ 7 milhões de ITR que estava sendo exigido pela Receita Federal, em sua alíquota máxima (20%), por entender que a área é improdutiva. Cunha explica que a alíquota de ITR varia de acordo com o grau de utilização da terra. ''Como a Roderjan não tem a posse do imóvel é injusto pagar a alíquota máxima'', disse.
Segundo ele, Eduardo Munhoz da Cunha, a ação foi proposta com base em precedentes da jurisprudência que afirmam que o dono de uma fazenda invadida não é obrigado a pagar o ITR. ''Ao deferir a medida liminar, a juíza entendeu que o proprietário deve pagar o imposto mesmo que não tenha a posse do imóvel, mas reconheceu que houve uma nulidade no procedimento administrativo de cobrança do tributo e suspendeu o crédito tributário'', esclarece.
Com isso, a empresa conseguiu suspender a cobrança do tributo até o julgamento final do processo. ''Embora ainda caiba recurso contra a decisão, com a liminar, a empresa conseguirá ter acesso à certidão negativa, documento essencial para a continuidade dos negócios'', acrescenta Cunha. Até 2002, a Roderjan trabalhava com gado e madeira na fazenda. A suposta escritura falsa só apareceu em 2002, ano no qual o imóvel foi invadido.


