Justiça suspende cobrança da Fetaep
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sexta-feira, 17 de julho de 1998
Vânia Casado 
A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a cobrança da contribuição sindical que vinha sendo emitida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) para propriedades acima de um módulo rural. A decisão da Justiça é válida para as propriedades classificadas como II-b e II-c, com até quatro módulos fiscais, o que vinha sendo alvo de disputa entre o sistema Contag e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que atende ao sistema patronal.
A liminar foi concedida pelo juiz da 9ª Vara Federal de Curitiba, Tadaaqui Hirose, que considerou que a contribuição sindical tem a característica de tributo e, portanto, as alterações feitas este ano são válidas somente no próximo.
Com a liminar, as guias emitidas pela Contag passam a ser ilegais e o produtor com propriedade acima de um módulo rural, que equivale, em média, entre 16 e 20 hectares, deve continuar contribuindo com a CNA.
A medida judicial tem validade até o final do ano, quando entra em vigor a Medida Provisória 1.674, que prevê o enquadramento pelo sistema Contag das propriedades de até dois módulos fiscais. A partir do ano que vem, portanto, o sistema CNA poderá emitir guias de contribuição sindical para imóveis rurais a partir de dois módulos fiscais.
A polêmica sobre a cobrança sindical se arrasta desde o ano passado e tem provocado confusões no produtor, que fica sem saber para qual entidade contribuir. Para se ter uma idéia, das 370 mil propriedades rurais existentes no Estado, 318 mil imóveis, que correspondem a 86% das propriedades, têm área de menos de 10 até 50 hectares.
É sobre esse universo de imóveis rurais que está ocorrendo a disputa entre a CNA e Contag, explicou o assessor da Federação da Agricultura do Paraná, Carlos Augusto Albuquerque.
Quando a MP entrar em vigor, a partir do ano que vem, o sistema Contag vai contar com a contribuição sindical de 154.620 propriedades rurais que têm até 10 hectares. Essas propriedades, em geral, são tocadas com mão-de-obra familiar e não têm empregados, por isso o decreto anterior à MP determinava a contribuição para o órgão patronal, já que o produtor é o dono do imóvel.
O assunto, segundo a Justiça Federal, é regulamentado por legislação federal, que dispõe sobre a classificação do imóvel de acordo com o tamanho da propriedade. Com a decisão, os produtores que receberem as guias de cobrança, proprietários ou não de imóvel rural acima de um módulo, não devem pagar a Contribuição Contag/1998.
De acordo com a liminar da 9ª Vara Federal, se a Fetaep insistir na cobrança sindical, terá de pagar uma multa diária de R$ 200,00 à Faep, que impetrou a ação, seguida de mandado de segurança pedindo a suspensão da cobrança.


