Os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam ontem, por meio de liminar, decreto do governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PSB), que isentava do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as operações internas referentes ao fornecimento de bens e serviços destinados às plataformas de petróleo, navegação de cabotagem e apoio de serviços portuários.
A pedido do governador de Minas Gerais, Itamar Franco (PMDB), os integrantes do STF consideraram que o decreto fazia parte da chamada ‘‘guerra fiscal’’ entre os Estados. Por esse motivo, eles suspenderam a norma sob o argumento de que ela ofendia o artigo 155 da Constituição Federal que exige a prévia celebração de convênios entre os Estados para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
O governador Itamar Franco sustentou que, com a eliminação da carga tributária do ICMS, as indústrias mineiras iriam concorrer em desigualdade de condições com as empresas do Rio.
Essa não é a primeira vez que os ministros do STF concedem uma liminar para suspender decreto de governador relacionado à guerra fiscal. Recentemente, eles suspenderam decreto do Estado de São Paulo que dispensava do pagamento do ICMS as operações relativas a insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados à construção, ampliação e modernização de plataformas de petróleo.
Ao julgar uma ação movida pelo governo de Minas Gerais, os ministros seguiram jurisprudência consolidada do STF e entenderam, por unanimidade, que esse tipo de incentivo somente pode ser dado após o estabelecimento de um convênio entre os Estados. O Paraná também teve, no início do ano, parte do seu programa de incentivos fiscais vetado pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do governo de São Paulo.

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