Londrina - Os clientes do Seguro Ouro Vida do Banco do Brasil tiveram uma vitória na Justiça de Londrina. O juiz da 7ª Vara Cível, José Cichoki Neto, concedeu tutela antecipada aos segurados, em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, que administra o seguro, e a Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil.
Com a decisão, ficam suspensas as alterações no contrato dos clientes do seguro Ouro Vida, que haviam sido promovidas pela empresa administradora do seguro sem o consentimento dos segurados. Também permanecem mantidas as mensalidades atuais. Alegando que a forma de cobertura do Ouro Vida não era compensatória para o Banco do Brasil, comprometendo o equilíbrio financeiro da atividade de seguros, a modalidade foi substituída por outra, a Ouro Vida Grupo Especial. A mudança implicou na substituição da cláusula que garantia a cobertura por invalidez devido a doença pelo benefício apenas em caso de doença terminal. Além disso, foram estabelecidas novas formas de reajustes nas mensalidades, penalizando especialmente as pessoas com mais de 60 anos.
Diante das inúmeras reclamações, a Promotoria de Defesa do Consumidor entrou com a ação, com pedido de tutela, para reverter as alterações contratuais – o que foi concedido – e com pedido de liminar para garantir a devolução das mensalidades pagas pelos segurados em caso de o processo vir a ser julgado improcedente. Esta segunda parte foi indeferida pelo juiz.
Cichoki Neto argumentou, para a concessão da tutela, que ‘‘é certo que essa nova apólice, à qual se pretende vincular os segurados, reduziu o campo de cobertura da indenização, pois perderiam eles o direito à cobertura por invalidez permanente motivada por doença, além de impor alteração no reajuste anual, que passaria a ser correspondente à faixa etária do proponente, com acréscimo de IGPM/FGV.’’ O juiz ainda escreveu: ‘‘Isso, na realidade, acena com o logro à boa-fé dos segurados, princípio que, muito antes do Código de Defesa do Consumidor, milenarmente, já protegia as partes na celebração de negócios jurídicos’’.
A seguradora pode recorrer da decisão judicial. A Folha tentou contato com a empresa, em São Paulo, para saber que procedimento adotará, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.

mockup