O empresário Cecílio do Rego Almeida - dono da construtora C.R. Almeida, maior devedora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Paraná - está proibido de vender ou se desfazer de uma série de imóveis que tem no Estado e em Santa Catarina. O sequestro dos bens foi determinado no dia 23 de fevereiro, em Curitiba, pelo juiz substituto da 2ª Vara da Federal Criminal, Nivaldo Brunoni. Até sexta-feira passada, os cartórios foram comunicados da decisão judicial. A liminar atinge ainda César Beltrão Almeida (filho de Cecílio) e Eliseu Gonçalves da Silva, diretores da construtora. A empresa diz não ter sido comunicada, ainda, da decisão judicial.
A ação que determinou o sequestro ou arresto dos bens dos três responsáveis pela C.R. Almeida partiu de uma denúncia do Ministério Público, devido a uma dívida com o INSS no valor de 2,34 milhões de Ufirs (R$ 2,29 milhões). Acrescido de taxas de juros e correção, o valor passa para R$ 2,51 milhões. A construtora está sendo punida por ter descontado a contribuição previdenciária de todos os funcionários entre julho de 1991 até março de 95, mas não ter feito o repasse ao INSS, configurando crime de apropriação indébita.
O procurador Sérgio Cruz Arenhart, do Ministério Público Federal, alegou que o arresto dos bens, entre eles apartamentos, chácaras e terrenos, era necessário como garantia de que a dívida seria paga. ‘‘É plenamente razoável supor que os acusados poderiam frustrar a execução da medida, alienando seus bens a fim de não sofrer constrição’’, afirmou. Arenhart alegou ainda que a dívida junto ao INSS está ‘‘descoberta de qualquer garantia’’, pois o empresário teria oferecido propriedades que não são suas.
O advogado de defesa da C.R. Almeida nesta ação, Antonio Augusto Figueiredo Basto, rebate as alegações do procurador da República. ‘‘O argumento é completamente falso, pois a dívida está garantida. Foram dados como garantia os precatórios que a empresa tem do governo do Estado. E precatório é dinheiro’’, afirmou Basto. Ele disse também que o procurador do INSS, José Chelski, aceitou que a C.R. Almeida pagasse a dívida com precatórios.
Basto declarou que não há nenhum indício de que os três diretores estejam dilapidando o patrimônio a fim de lesar o INSS. ‘‘Isso que foi feito (ação criminal e arresto dos bens) é um prejuízo moral aos meus clientes, que não são bandidos’’, protestou o advogado, que promete recorrer.
A justificativa da C.R. Almeida para não ter repassado o recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS é a concordata, pela qual passou entre 94 e 96. A construtora sofre outras inúmeras ações de execução. Mas o advogado da empresa e nem mesmo o INSS sabe informar ao certo o número de ações contra a construtora. Em setembro de 97, o Ministério da Previdência Social divulgou a lista das 100 maiores devedores no Estado e a C.R. Almeida apareceu em primeiro lugar com um débito total de R$ 52,5 milhões, quase 10% do que deviam as 100 maiores empresas paranaenses.
A decisão judicial da 2ª Vara Federal Criminal engloba apenas uma pequena quantia da dívida junto ao INSS, referente à parcela dos funcionários. Mesmo assim houve comemoração no Instituto quando os funcionários souberam da notícia do sequestro.

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