A Justiça Federal derrubou a suspensão de sete linhas interestaduais da Guerino Seiscento, que haviam sido interrompidas por decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a liminar, a empresa está autorizada a retomar imediatamente a operação dos trechos. As informações são do Diário do Transporte.

A decisão foi assinada pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 4ª Vara Federal Cível do TRF-1, que considerou a medida da ANTT desproporcional neste momento. Para o magistrado, a paralisação imediata poderia gerar prejuízos à continuidade do serviço, afetar passageiros e comprometer postos de trabalho.

A suspensão havia atingido 23 linhas da empresa em diferentes estados, incluindo rotas com origem em Londrina para cidades como Campinas, São José do Rio Preto, Franca, Bauru e Assis. A medida foi adotada após denúncias de supostas irregularidades operacionais, feitas pela empresa Andorinha de Transportes.

Na decisão, o juiz destacou que as investigações sobre as operações da Guerino Seiscento não são recentes, o que enfraquece o argumento de urgência para uma suspensão imediata sem o contraditório. Ele também ressaltou que a manutenção das atividades é reversível, ao contrário dos impactos gerados pela paralisação total.

A liminar não encerra o processo administrativo. A ANTT poderá seguir com a apuração e, ao final, decidir pela aplicação de sanções, caso sejam confirmadas irregularidades. Também cabe recurso por parte da agência e da empresa denunciante.

Enquanto isso, as linhas voltam a operar normalmente.

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