DIREITO DO CONSUMIDOR Justiça reduz juro do cartão Agência Estado De São Paulo Tem muito consumidor ganhando na Justiça ações contra a cobrança abusiva de taxas por parte de empresas administradoras de cartão de crédito. Quem se sentir prejudicado pode recorrer, como fez o vendedor de carros Marcos Elias Martins, que se sentiu lesado depois de ter renegociado a dívida. Martins obteve sentença favorável em uma batalha jurídica contra a Credicard, dada pelo Primeiro Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 21 de fevereiro. ‘‘Ele não nega sua dívida com a empresa, mas não quer pagar juros abusivos’’, diz Vagner Antonio Cosenza, advogado da causa. Martins conseguiu reduzir sua dívida em cerca de 70%. A Justiça anulou várias cláusulas de seu contrato com a administradora. Entre elas, a que estabelece a cobrança de taxa sobre honorários para cobrir despesas com advogados sem a existência de ações judiciais, a remuneração dos serviços de cobrança com juros prefixados e o uso do nome do consumidor para obtenção de financiamento ou crédito. Em 99, o Ministério Público do Estado moveu ação pública e conseguiu diminuir a multa de cobrança para inadimplentes, de 10% para 2%. Mas, de lá para cá, pouca coisa mudou em benefício dos consumidores. ‘‘A taxa de 10% sobre o saldo devedor é aplicada por poucas empresas e a multa por quebra de contrato, de 20% em cartões nacionais e 50% em internacionais, deixou de ser cobrada’’, diz o técnico da área de Assuntos Financeiros do Procon, Alexandre Costa Oliveira. De acordo com ele, o Procon encaminha para a Justiça apenas os casos em que não consegue firmar um acordo e, na maioria das vezes, o consumidor consegue recuperar entre 10% e 15% daquilo que pagou à administradora. Procurada pela Agência Estado, a Credicard não se tinha manifestado até o término desta edição.

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