Justiça reduz dívida de mutuário do Banco Itaú
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quarta-feira, 10 de julho de 2002
Benê Bianchi <BR>Reportagem Local 
Londrina - Uma decisão judicial da 6 Vara Cível de Londrina determinou ao Banco do Estado do Paraná (hoje Itaú) a redução da dívida de um mutuário, com a incidência da correção monetária pelo INPC e juros de mora capitalizados anualmente à taxa de 12%. A dívida corresponde a prestações atrasadas, cujo pagamento foi suspenso após o mutuário entender que já havia pago ao banco o valor do imóvel.
O contrato entre o banco e Romeu Libino de Almeida (hoje falecido) foi firmado em novembro de 1989. Segundo o advogado que o representa, Orlando Gomes, em valores corrigidos foram pagos ao Banestado R$ 61.927,94 por um imóvel de 64,15 metros quadrados localizado na zona sul da cidade. ''Tempos depois, meu cliente recebeu uma conta no valor de pouco mais de R$ 28 mil. Entramos na Justiça e conseguimos uma decisão que obriga o banco a rever os valores'', comenta o advogado.
O juiz Celso Seikiti Saito solicitou ao banco que apresente novos cálculos da dívida. ''É um absurdo os valores que os bancos cobram. Mas a Justiça vem apresentando, costumeiramente, sentenças favoráveis aos mutuários, reduzindo a dívida'', diz o advogado Orlando Gomes.
O gerente geral de crédito imobiliário do banco Itaú, João Bosco Segreti, informou ontem que ainda não tinha informações sobre o caso do mutuário Romeu de Almeida. Mas normalmente, disse ele, o banco analisa cada caso e recorre das decisões de primeira instância, que têm sido renovadas em tribunais superiores.
''A instituição financeira não faz nada além do que está pactuado no contrato'', comenta. Segreti acrescenta que quando o banco concede financiamento para a casa própria, os recursos são originários da caderneta de poupança. ''Se por um lado a correção monetária cresce muito, devido às condições econômicas, inflando o saldo devedor e afetando o valor das prestações, por outro lado é a mesma correção incorporada ao saldo da poupança'', diz.


