A advogada Cármem Silvia Borba tem inúmeros clientes vítimas da cobrança abusiva de juros. Segundo ela, a maioria das pessoas só procura assessoria jurídica quando está prestes a perder um bem, quando na verdade, poderiam evitar chegar a uma situação extrema.
Um de seus clientes, contou Cármem, fez um contrato de leasing para compra de um automóvel. Ele já tinha pago 70% do valor do bem, mas atrasou o pagamento de uma prestação. Quando foi quitar a parcela no mês seguinte, a operadora queria cobrar 30% a mais.
A advogada entrou com uma ação pedindo a revisão do contrato e da forma de aplicação dos juros, conseguindo liminar que manteve seu cliente de posse do veículo. O cliente está fazendo depósito em juízo das demais prestações no valor estipulado pela Justiça. ''A maioria das pessoas não sabe, mas tem direito a não pagar juros capitalizados'', defende Cármem, que obteve êxito em outras ações, com a exclusão da cobrança de juros sobre juros.(A.L.)
A própria Constituição Federal, em seu artigo 192, parágrafo 3º , estabelece que: ''as taxas de juros reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as sua modalidades, nos termos que a lei determina.(A.L.)

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