A decisão beneficia cerca de 4 mil pessoas, mas a universidade ainda pode recorrerO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiu que os servidores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) também têm direito ao reajuste de 28,8% concedido pelo governo Itamar Franco aos militares em janeiro de 1993. Foi a primeira ação do tipo julgada depois que o Supremo Tribunal Federal concedeu, na semana passada, o mesmo reajuste a 11 servidores dos ministérios da Previdência e do Trabalho.
O julgamento no TRT aconteceu na última sexta-feira. Os servidores da UFPR - cuja ação foi impetrada em 1993 e aguardava julgamento há dois anos - obtiveram ganho de causa por dois votos contra um. A decisão beneficia cerca de 4 mil servidores, mas a universidade ainda pode recorrer. Se ganharem a causa até a última instância, os servidores deverão receber o reajuste retroativo a 1º de janeiro de 1993 com correção monetária e juros.
O julgamento no STF, na semana passada, beneficiou apenas 11 pessoas mas serviu de senha para que o benefício seja estendido aos demais 540 mil servidores da União, além de aposentados e pensionistas. Os 28,86% concedidos aos militares em 1993 já haviam sido estendidos para os funcionários do Legislativo e do Judiciário.
Para os servidores do Executivo beneficiados agora, será o primeiro reajuste salarial desde janeiro de 1995. Em Curitiba, os detalhes da vitória na Justiça e sobre o possível recurso da UFPR serão discutidos numa assembléia marcada para a próxima quarta-feira, às 14 horas.
Emprego temporário - A votação pelo Senado do projeto que permite às empresas recrutar novos empregados em regime temporário, pagando menos encargos sociais, foi adiada. A sessão para a apreciação do texto estava marcada para terça-feira passada, mas foi suspensa por causa da morte do senador Darci Ribeiro (PDT-RJ). Agora, o Senado deverá marcar uma nova data.
O contrato especial de trabalho permite às empresas ampliação de seus quadros entre 20% do efetivo (grandes empresas) e 50% (pequenas e micros), com custos de encargos sociais até 25% mais baixos.

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