A Justiça sentenciou - através da 3 Vara Cível de Londrina - que a empresa de TV a cabo Net está proibida de cobrar mensalidade nos pontos extras para os consumidores que assinam o serviço na cidade. A decisão atende a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca, proposta no ano de 2006. O Ministério Público alega que a cobrança da mensalidade de tal serviço é ilegal porque não segue a Lei nº 8.977/95, pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Segundo Miguel Jorge Sogaiar, promotor responsável pela ação, a cobrança do ponto extra é abusiva por exigir do consumir a chamada ''vantagem excessiva''. ''Isso significa que o consumidor está em desvantagem em relação à empresa. Os planos da Net podem até cobrar pela mão de obra ou instalação dos pontos extras, mas não mensalidades a mais. O sinal que chega até a casa dos assinantes é único, é um absurdo pagar pelos pontos adicionais'', salienta o promotor.
Sogaiar relata ainda que esta deve ser a primeira decisão no País favorável ao consumidor neste tipo de caso envolvendo uma empresa de TV a cabo. ''O Judicário reconheceu que a Net age ilegalmente. O que a empresa tinha a favor era uma nota técnica concedida pela Anatel, mas a Lei não prevê a forma que ela estava atuando'', aponta Miguel.
A sentença aponta ainda, além da suspensão da cobrança, que haja um ressarcimento aos seus assinantes referentes ao gastos com os pontos extras. Haverá uma reunião junto a coordenação do Procon para definir como estes trâmites legais serão realizados. ''A recomendação é que o consumidor vá até o Procon com seus documentos para poder ser habilitado na ação. Eu acredito que não caberá efeito suspensivo neste caso'', relata Sogaiar.
Em nota oficial enviada à imprensa, a Net informa que esta decisão não é definitiva e recorrerá judicialmente. A empresa explica ainda que já atende a todas as condições das resoluções que envolvem o ponto opcional, ''estando plenamente de acordo com as normas legais ou regulamentares aplicáveis''.

mockup