Justiça proíbe Azul de cancelar passagem de volta por no show
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quarta-feira, 08 de junho de 2016
Fábio Galiotto<br>Reportagem Local 
A Justiça do Paraná proibiu a Azul Linhas Aéreas Brasileiras de praticar o chamado "no show", que resulta em cancelamento da passagem de retorno quando o passageiro não aparece no embarque do voo de ida. Em caso de descumprimento, a decisão determina ainda o pagamento de multa diária fixa de R$ 2,5 mil por até 60 dias, declara nula a cláusula de suspensão de trecho subsequente em razão do não comparecimento para o trecho precedente, além de obrigar a companhia a retirar o texto de contratos futuros, e define regras para que consumidores entrem com ações individuais em caso de comprovação de danos materiais sofridos nos últimos três anos. A decisão é de 28 de maio e foi divulgada ontem.
A decisão do juiz Rogério de Assis, da 21ª Vara Cível de Curitiba, é válida para todo o País, em viagens nacionais e internacionais, e reafirma liminar que já proibia a prática por parte da Azul. A sentença de mérito atende ação coletiva proposta pelo promotor Maximiliano Deliberador, do Ministério Público (MP) do Paraná.
Conforme nota divulgada pela assessoria de imprensa da empresa, a Azul "informa que não comenta ações sub judice". A decisão é em primeira instância e a companhia pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado.
O promotor afirma que a ação coletiva segue o mesmo preceito de outras duas, contra a Tam e a Gol, que são julgadas em Brasília e que já contam com decisões semelhantes em favor dos consumidores. "Fizemos uma investigação quando pedimos a liminar e descobrimos essas duas ações, mas a empresa já estava impedida de praticar o no show desde a liminar, que conseguimos no ano passado", diz Deliberador. Não há notícias de práticas semelhantes por parte de outras empresas, segundo ele.
Deliberador explica que, na ação, considera a prática como abusiva por parte da empresa aérea. "Se uma pessoa não chega em tempo para a viagem de ida, perde o voo, mas pega um ônibus e chega ao destino, ela tem direito a usar a passagem de volta", diz. "São trechos distintos que não podem ser considerados como um todo", completa.
Antes de buscar a Justiça, o MP tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Azul para vedar a prática, mas informa que a empresa rechaçou o acordo. Conforme o texto da sentença do juiz, "a empresa requerida viola os direitos básicos do consumidor, afronta a política nacional das relações de consumo, incorre na prática abusiva consistente na denominada venda casada (haja vista que os trechos comercializados dispõem de um mesmo número localizador) e obtém enriquecimento ilícito (uma vez que as passagens são recomercializadas)".
Regras
Conforme as regras estipuladas pelo juiz na sentença, os consumidores que tiveram danos materiais comprovados sofridos nos últimos três anos podem ingressar individualmente com ações contra a empresa. É possível cobrar os gastos diretamente ligados ao ato lesivo, como custos com táxi, passagem rodoviária ou aérea, alimentação, hospedagem e comunicação, por exemplo, além de outros decorrentes do cancelamento.
A Azul também foi obrigada a publicar a decisão em três jornais de grande circulação do Estado, em três edições consecutivas, anúncios para informar os consumidores sobre a sentença.


