São Paulo - A rede de supermercados Makro Atacadista S.A., por decisão judicial está proibida de revistar ou conferir, exceto durante o pagamento nas caixas registradoras, as mercadorias adquiridas por seus clientes, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada conferência ou revista. As inspeções somente poderão ser realizadas com a concordância do consumidor. O Makro vinha revistando os carrinhos de compra, nas portas de saída causando constrangimento.
A decisão foi proferida na quarta-feira, dia 9, pela 5 Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por 2 votos contra 1, julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra o Makro. O MP iria impedir aquela prática em qualquer circunstância com ou sem o consentimento do consumidor.
Para os desembargadores Marcos Andrade (relator) e Rodrigues de Carvalho ( 3º juiz) as conferências e revistas, após o pagamento nos caixas, configura ato abusivo e ilegal violando o direito constitucional do cidadão à vida privada, à intimidade e a honra. Entretanto o desembargador Carlos Renato (revisor) votou pela improcedência da ação. Agora após a publicação do acórdão com base no voto vencido, o Makro poderá interpor novo recurso (embargos infringentes), que teria efeito suspensivo até o julgamento perante cinco desembargadores da mesma Câmara.
Em primeira instância a ação fora julgada improcedente em dezembro de 2002 pela juíza da 4 Vara Cível de São Bernardo do Campo, Daniela Claudia Herrera Ximenes. Ela entendeu que não cabe no caso exame ação coletiva, pois existem apenas indícios de violação de interesses individuais.
Contra essa decisão o Ministério Público apelou , com êxito parcial ao Tribunal de Justiça. O Makro contra-atracou alegando que o acolhimento da ação violaria o princípio constitucional da livre iniciativa. A empresa seria invadida por ordem estatal que afetaria a sua atuação comercial. A Procuradoria Geral da Justiça manifestou-se pela procedência total da ação. Enfatizou que o Makro obrigando os proprietários das mercadorias a terem seus bens particulares revistados, parte do pressuposto de que '' todos são potencialmente culpados de furto ou estelionato, até prova em contrário''.

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