Ainda dá tempo para o optante entrar com ação na Justiça Federal para recuperar as perdas provocadas pelos planos econômicos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme o Enunciado nº 95 do Tribunal Superior de Trabalho (TST) e por jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o período para o optante entrar com ação por falta de depósito ou de correção nas contas do FGTS é de 30 anos.
A ação pode ser individual ou em conjunto, com a participação de até dez trabalhadores. Uma ação leva de quatro a cinco anos para ser julgada em todas as instâncias judiciais.
As ações contestam vários índices de correção do FGTS. Mas os advogados orientam a reivindicação do IPC de janeiro de 1989, de 42,72% (Plano Verão), e do IPC de abril de 1990, de 44,80% (Plano Collor). Embora o IPC de janeiro de 1989 tenha ficado em 42,72%, o governo aplicou apenas 22,97% na conta do FGTS. Na época, a correção era trimestral. Em março daquele ano, os saldos foram reajustados em 87,9083%, em vez de 119,16%, porcentual considerado correto.
Em abril de 1990, o governo prefixou a inflação daquele mês em zero. O IPC apurado naquele mês ficou em 44,8%, mas o saldo das contas teve acréscimo apenas do juro mensal de 0,25%.

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