Justiça ordena revisão de dívida de cooperativa
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 06 de setembro de 2002
Sid Sauer<br>Equipe da Folha 
Campo Mourão - O Banco do Brasil terá que refinanciar dívidas de cerca de R$ 7 milhões da Cooperativa Agrícola de Goioerê (Coagel) dentro das normas do Programa de Revitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop). Se não fizer isso, levará uma multa diária de R$ 25 mil. A decisão é do juiz Luciano Carrasco Falavinha de Souza, da comarca de Goioerê (67 km a oeste de Campo Mourão). O caso foi parar na justiça porque o BB acusava a cooperativa de dever R$ 70 milhões.
''A cooperativa foi forçada a buscar na justiça o seu direito de pagar o que a lei determina porque o Banco do Brasil vinha se recusando a cumprir a Medida Provisória que criou o Recoop'', disse um dos advogados da Coagel, Rubens Bittencourt. O prazo dado pelo juiz para que o banco enquadre a cooperativa vence na semana que vem.
Segundo Bittencourt, a decisão judicial comprovou que a Coagel não tinha nenhum débito vencido com o Banco do Brasil. ''As ações que foram propostas contra a cooperativa foram precipitadas e sujeitou o banco a reparação de todos os prejuízos causados à Coagel e seus cooperados, o que já está sendo apurado para uma futura indenização.''
De acordo com a decisão, todos os contratos firmados entre a cooperativa e o banco, a partir de 1989, deverão passar por uma revisão. ''Isso vai implicar num expurgo de valores cobrados indevidamente de cerca de 90%, fruto de cláusulas nulas - juros ilegais, capitalização, débitos indevidos, juros de mora e planos econômicos. É por isso que a dívida cai de R$ 70 milhões para R$ 7 milhões, aproximadamente'', explicou Bittencourt.
No início deste ano, a Coagel chegou a denunciar o BB por retaliar seus cooperados devido à ação movida na justiça contra a instituição financeira, não liberando financiamentos para a safra. Na época, o banco alegou que apenas cumpria uma norma do Banco Central que não permitia novos empréstimos a agricultores inadimplentes. E também alegava que o valor oferecido pela cooperativa estava muito abaixo da dívida.


