O juiz de Direito Jamil Riechi Filho, da 4ª Vara Cível de Londrina, determinou que as empresas Carrefour, Magazine Luiza, Ponto Frio e Casas Pernambucanas sejam obrigadas a oferecer aos consumidores, de forma clara e precisa, informações sobre os preços dos produtos expostos à venda em seus estabelecimentos comerciais, conforme o previsto em lei. A decisão atende ação civil pública proposta este ano pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Londrina. As empresas devem se adequar sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Elas ainda podem recorrer. O promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, autor da ação civil pública, explica que a decisão vale apenas para a Comarca de Londrina. Ele lembra que a Justiça impôs ainda que as lojas apresentem os preços discriminando-se o total para pagamentos à vista e, no caso de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, que seja também discriminado o valor total a ser pago

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