Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram por unanimidade a determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, obrigando os estabelecimentos comerciais a fixar etiquetas nas mercadorias, independentemente da existência de um sistema de código de barras.
Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ressaltou que o julgamento do STJ não esgota a discussão sobre as etiquetas porque existem várias ações sobre o mesmo assunto que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
Autora do mandado de segurança julgado pelo STJ, a Companhia Brasileira de Distribuição alegava que vinha cumprindo rigorosamente a legislação vigente. Os advogados da empresa sustentavam que os preços são fixados ostensivamente nas prateleiras e que estão disponíveis máquinas de leitura óptica para conferir o preço dos produtos.
Relator do mandado de segurança no STJ, o ministro Paulo Gallotti citou vários julgamentos anteriores em que o tribunal manteve a exigência. ‘‘Os donos dos estabelecimentos devem apresentar claramente os preços dos produtos: códigos de barras, preços nas prateleiras e afixados nos produtos individualmente’’ concluiu.

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