Curitiba - Uma decisão da 9ª Vara Cível de Curitiba determina que 24 redes de lojas e supermercados terão que apresentar solução para defeitos em produtos comprados pelo consumidor que estejam no prazo de garantia. A liminar estabelece que os estabelecimentos comerciais não poderão mais criar prazos e outras regras diferentes do que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), simplesmente delegando tudo para a assistência técnica do produto. A decisão foi concedida em resposta à ação coletiva de consumo, ajuizada pela Promotoria do Consumidor de Curitiba do Ministério Público.
Pelo CDC, quando um produto apresenta defeito, ainda no prazo de garantia, a pessoa pode retornar ao local da compra ou em qualquer filial da loja e pedir que o problema seja resolvido. O fornecedor deveria dar uma solução ao caso no prazo máximo de 30 dias. No entanto, na prática, isso não vem ocorrendo.
O promotor de Justiça, Maximiliano Ribeiro Deliberador, disse que os fornecedores estão criando prazos próprios e curtos que variam de 48 horas a dez dias para que os atendimentos sejam realizados no local da compra e, fora dos períodos estabelecidos, estão direcionando os clientes à assistência técnica do fabricante. Os problemas foram encontrados principalmente, com eletrodomésticos, eletrônicos e linha branca.
Segundo ele, o MP tomou conhecimento do problema a partir da denúncia de um consumidor. ''Investigamos o mercado e descobrimos que todos agem da mesma forma'', disse. O promotor explicou que se no prazo de garantia, quer seja a legal ou a contratual, o produto apresentar qualquer tipo de vício, cabe ao consumidor escolher quem quer procurar para resolver o problema que pode ser o lojista ou a assistência técnica. Segundo ele, o CDC determina que os fornecedores têm o dever de solidariedade em relação ao consumidor.
Na liminar, a juíza Vanessa Jamus Marchi estabelece também multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, com limite de 360 dias/multa. Ainda cabe recurso à decisão.
O promotor alertou ainda que o consumidor deve exigir os seus direitos e, caso não sejam cumpridos, deve procurar os órgãos de defesa como o Procon e o MP.
Para o advogado de Direito de Consumo, Fernando Rocha Filho, a decisão da Justiça vai beneficiar o consumidor. Ele explicou que os clientes devem procurar as lojas e pleitear o conserto ou a substituição do produto que apresentar defeito. ''A liminar vai gerar disciplina no mercado'', disse.
A advogada e coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, disse que é um absurdo o fornecedor não assumir responsabilidade pelos produtos com defeitos e encaminhar para a assistência técnica dentro do prazo de garantia. ''O fornecedor tem que cuidar do pós-venda até porque tem mais facilidade para procurar o fabricante'', disse.
Ela acrescentou que a Proteste lançou na última quarta-feira uma petição online no site da entidade para mudar o prazo de garantia dos produtos para dois anos. A meta é chegar a 100 mil assinaturas para levar à Câmara dos Deputados. Maria Inês explicou que, hoje, a garantia legal é de 90 dias. A garantia contratual, ou seja, que é oferecida pelo fabricante pode ser de seis meses a um ano. Ela disse que a decisão judicial do Paraná é inovadora e vai trazer um novo cenário para o problema.

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